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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

ICMS. Mercadoria importada. Tratamento isonômico. Isenção. Alíquota zero.

A alíquota zero e a isenção são figuras exonerativas ontologicamente diversas, razão pela qual resta inaplicável, às operações de importação de mercadorias, cujos similares nacionais são tributados pelo ICMS à alíquota zero, a norma insculpida no art. 1º, § 4º, VI, do Decreto-Lei 406/68, no sentido de isenta-las também do recolhimento do ICMS.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 896.928 - SP (2006/0221866-7) RELATOR: MINISTRO LUIZ FUX RECORRENTE: JOSÉ ALVES S/A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ADVOGADO: PATRÍCIA SAITO E OUTRO(S) RECORRIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR: FABÍOLA TEIXEIRA SALZANO E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. ICMS. MERCADORIA IMPORTADA. TRATAMENTO ISONÔMICO. ISENÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º, § 4º, VI, DO DECRETO-LEI 406/68. RECOLHIMENTO DO ICMS. SÚMULA 07 DO STJ. AUSÊNCIA DE ...

Palavras-chave: ICMS