Ordenar por:
-
Doutrina » Penal Publicado em 05 de Outubro de 2018 - 15:48
Nascer mulher ou ser mulher? Omissão da Lei Maria da Penha

O presente artigo tem como escopo o estudo sobre a Lei 11.340/06, bem como sua aplicabilidade frente os novos contextos familiares, no que tange ao cabimento nas relações homoafetivas e, destacando pontos controvertidos quanto esta possibilidade para a referida lei. Objetiva-se, assim, buscar compreender e interpretar a perspectiva da Lei Maria da Penha em abarcar e proteger as relações homossexuais, principalmente as consequentes vítimas de violência doméstica e familiar.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Abril de 2018 - 11:49
O Direito Ambiental em pauta: o processo de proteção ao meio ambiente

O presente trabalho busca esclarecer os bens dignos de proteção do Estado, especificamente os de cunho ambiental, retratando as fases pelas quais o Direito Ambiental sofreu na seara legislativa, principalmente pelas transformações sociais, político e tecnológicos que geraram a organização em diferentes setores da sociedade, e consequentemente culminaram na proteção do meio ambiente para controlar a degradação proveniente dos setores de produção do Estado, para tanto o ordenamento jurídico assegurou ao ambiente ecologicamente equilibrado assim como tutela jurídica em caso de lesão.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
As transformações do Estado Contemporâneo e do Estado Cooperativo de Peter Haberle: abordagem sobre os direitos fundamentais dos cidadãos.

Nara Suzana Stainr Pires é Advogada em Santa Maria, RS; mestranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC-Santa Cruz do Sul/RS; pós-graduanda em Direito Tributário pela UNIDERP; pós-graduanda em Ciências Penais, integrante do grupo de pesquisa Educação e Cidadania do mestrado em Direito da UNISC.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
Processual penal. Habeas corpus. Crime de lesão corporal leve.

Lei Maria da Penha. Natureza da ação penal.
-
Legislação » Decretos Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.899, de 15 de Julho de 2009

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, estabelece as normas para o seu funcionamento e de sua Secretaria-Executiva, cria o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA, mediante a regulamentação da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre procedimentos para o uso científico de animais, e dá outras providências.
-
Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 16:48
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Imunidade de jurisdição. Discussão de ato do estado estrangeiro na seara trabalhista. Rejeição.

Incompetência da Justiça do trabalho: Discussão segundo a causa de pedir e pedidos: rejeição.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Carta rogatória. Diligências. Busca e apreensão. Quebra de sigilo bancário. Possibilidade. Concessão do exeqüatur.

Carta rogatória. diligências.
-
Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
O estudo principiológico do duplo grau de jurisdição como garantia constitucional à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal
Evilazio Marques Ribeiro, Consultor, Contador CRC 43394-SP.T.CE, Industrial, Mediador do Trabalho Ato Declaratório n.1 de 06/08/2002 da Delegacia Regional do Trabalho de Ceara. Juiz arbitral da American Arbitration Association, de N. York, membro da I Câmara de Mediação e Arbitragem do Ceará. Aluno da faculdade Farias Brito, Sócio-fundador do escritório Ribeiros Consultores Associados, Diretor da Camara Brasil-Portugal Ceara.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
Réu citado por edital com defensor constituído. Prosseguimento do processo.

Sentença Penal. Poder Judiciário Estado do Ceará - 1ª Vara do Júri. José Mário Dos Martins Coelho, é juiz de direito titular da 4ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza.
-
Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
Notas Introdutórias ao Controle de Constitucionalidade.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado e professor universitário. [email protected]; [email protected] e [email protected] . SKYPE: franciscosallesmafrafilho.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:34
Judicialização da Saúde e Ativismo Judicial: uma análise do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na concreção e efetivação dos Direitos Fundamentais

O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo, haja vista a atual conjectura brasileira. Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, vez que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tem conquistado nos últimos tempos verdadeira força normativa e efetividade no país. Um grande exemplo simbólico disso é a jurisprudência quanto ao direito à saúde e ao fornecimento de medicamentos. Observa-se com clareza que, as normas constitucionais não mais são olhadas e analisadas como complemento de um documento – leia-se papel, literalmente político, simples convocação ao legítimo exercício dos Poderes Legislativo e Executivo, elas passaram a gozar de aplicabilidade direta e imediata por juízes e tribunais. É nesse universo jurídico que os direitos constitucionais em sentido amplo, e os direitos sociais à parte, transformaram-se em direitos subjetivos em sentido amplo e absoluto, permitindo e suportando tutela judicial específica. Em suma, a ingerência do Poder Judiciário, por intermédio de determinações a Administração Pública, objetivando o fornecimento gratuito de fármacos em uma diversidade de circunstâncias, tem por desígnio o comprometimento constitucional de prestação universalizada do serviço de saúde. Destarte serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, vez que se trata de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.
-
Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Abril de 2023 - 16:07
Parecer Jurídico de Direito do Trabalho
Por Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz.
-
Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2022 - 15:16
Cristofobia, Racismo e Ultraje a Culto

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2019 - 12:28
O Direito a estar livre da fome: segurança alimentar e nutricional na perspectiva dos direitos fundamentais

O escopo do presente é analisar o direito a estar livre da fome enquanto manifestação do super princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Como é cediço, a fome, historicamente, materializa uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste aspecto, o reconhecimento do direito a estar livre da fome concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que a alimentação desempenha no processo de desenvolvimento humano. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 11:48
O Direito Fundamental à Intimidade na Era Digital

Como é cediço, a contemporaneidade é caracterizada por uma dinamicidade intensa de informações e interações. O ciberespaço se apresenta como um novo ambiente em que as relações humanas são travadas, são desenvolvidas e, por vezes, são problematizadas. Neste passo, os direitos fundamentais, enquanto um constructo de manifestações, resistências e processos continuados de lutas, são reconfigurados e, em alguns casos, colocados em xeque. Ora, tal fato ocorre em razão da pulverização e do dimensionamento assumido nas redes digitais. Há uma falsa sensação de impunidade e, por isso, condutas atentatórias são potencializadas. Apesar do Texto Constitucional de 1988, de maneira expressa, salvaguardar os direitos fundamentais, fato é que a sua concepção se deu em um cenário histórico-social diverso da era digital, no qual as informações ainda não eram tão acessíveis e os efeitos produzidos por sua disseminação não alcançavam uma dimensão tão robusta. Sendo assim, o objetivo do presente é analisar, dentre aludidos direitos fundamentais, o direito à intimidade na era digital. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.

Home