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Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel e Lucas Nunes Lepre

O Direito Fundamental à Intimidade na Era Digital

Como é cediço, a contemporaneidade é caracterizada por uma dinamicidade intensa de informações e interações. O ciberespaço se apresenta como um novo ambiente em que as relações humanas são travadas, são desenvolvidas e, por vezes, são problematizadas. Neste passo, os direitos fundamentais, enquanto um constructo de manifestações, resistências e processos continuados de lutas, são reconfigurados e, em alguns casos, colocados em xeque. Ora, tal fato ocorre em razão da pulverização e do dimensionamento assumido nas redes digitais. Há uma falsa sensação de impunidade e, por isso, condutas atentatórias são potencializadas. Apesar do Texto Constitucional de 1988, de maneira expressa, salvaguardar os direitos fundamentais, fato é que a sua concepção se deu em um cenário histórico-social diverso da era digital, no qual as informações ainda não eram tão acessíveis e os efeitos produzidos por sua disseminação não alcançavam uma dimensão tão robusta. Sendo assim, o objetivo do presente é analisar, dentre aludidos direitos fundamentais, o direito à intimidade na era digital. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.

INTRODUÇÃOO presente tem como escopo discorrer sobre o Direito fundamental à intimidade na era digital. Nesse sentido, parte de um entendimento comum entre os doutrinadores que não existe uma data fixa para definir uma época precisa para criação do direito à intimidade, sendo esse conceito formado por uma aglutinação de direitos, entre eles o rudimentar código de Hamurabi, uma singela contribuição do Direito Hebraico, até chegar sua forma mais bem esculpida, tendo seu alvorecer no século XVIII, ...

Palavras-chave: Direitos Fundamentais Direito à Intimidade Era Digital Ciberespaço CF CC