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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Assédio processual. Terceirização ilícita. Fraude á vedação de contratação sem concurso público. Litigação de má-fé.

ordem constitucional, o outro de ordem infraconstitucional, ao perpetrar terceirização ilegal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 10:40
Presidente do STJ nega liminar ao empresário Ulisses Canhedo
Ulisses Canhedo de Azevedo, acusado de crime contra a ordem tributária.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Fatos típicos dos artigos 213 e 214, c/c 226, I, na forma do art. 69, todos do Código Penal.

pacientes devidamente fundamentada. Cosntrangimento ilegal não caracterizado. Ordem que se denega.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:36
Encruzilhadas entre as convergências da sexualidade e do direito: um exame da locução "mulher" no âmbito da Lei Maria da Penha

O princípio da isonomia é uma peça fundamental na concretização de diversos direitos e garantias dentro do âmbito constitucional. Todavia, a mera dimensão formal do princípio em comento não é capaz de suportar o peso de toda desigualdade. Assim, a dimensão material de tal princípio pretende proporcionar uma maior vantagem aos grupos menos favorecidos e nesse cenário, as políticas e ações afirmativas desempenham papeis extremamente importantes. Dito isso, o presente trabalho possui o fito de analisar a cultura patriarcal e o princípio da isonomia com um olhar voltado para as situações de violência sofridas pelo gênero feminino. Não é de hoje que a mulher sofre com esses cenários de violência e desrespeito e para tentar amenizar situações como essa, a lei 11.340/2006 surge como uma grande ação afirmativa com o fito de proteger a mulher diante da desigualdade ainda latente. Cumpre salientar que, nos dias atuais, é evidente a necessidade de extensão da proteção proporcionada por tal lei. Não somente as mulheres, no sentido biológico da palavra, devem ser protegidas da violência. Todo o gênero feminino, compreendendo aqui os travestis, transgêneros, transexuais e lésbicas são merecedores de tal proteção. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2023 - 17:01
Confira o gabarito definitivo e o resultado preliminar da 1ª fase do 38º EOU
Foi confirmada a anulação de três questões da prova.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2014 - 14:33
Indenizado motorista submetido a constrangimento em exame
Na petição inicial, o autor alegou que, na realização do exame admissional, fora obrigado “a ficar
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 19 de Janeiro de 2011 - 13:15
Crime de furto. Exame de dependência química.

Inexistência de indícios da perda da capacidade de autodeterminação. Indeferimento.
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Modelos » Trabalhista Publicado em 15 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Habeas Corpus. Advogado. Operação "monte éden".

Crimes contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e tráfico de influência.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Setembro de 2017 - 15:46
Penal. Crime contra a Ordem Tributária

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Abril de 2013 - 10:20
Habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária.

Trancamento da ação penal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus conhecido parcialmente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 30 de Maio de 2012 - 11:55
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2011 - 11:11
Processual civil. Ordem dos advogados do Brasil.

Cobrança executiva de anuidades. Titulo executivo.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Mandado de segurança. Questão de ordem.

O Supremo Tribunal Federal entendeu ser cabível a cobrança da exação em comento.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
A devastação é de ordem moral

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected].

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