Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 19 de Janeiro de 2011 - 13:15 - Lida 546 vezes
Crime de furto. Exame de dependência química.
Inexistência de indícios da perda da capacidade de autodeterminação. Indeferimento.
Ementa CRIME DE FURTO ? EXAME DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA ? INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PERDA DA CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO ? INDEFERIMENTO. Estando consignada, no ato do Juízo, a inexistência de indícios de perda da capacidade de autodeterminação do acusado de prática do crime de furto, descabe cogitar de ilegalidade. HC ...