Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 13 de Outubro de 2011 - 11:11 - Lida 553 vezes
Processual civil. Ordem dos advogados do Brasil.
Cobrança executiva de anuidades. Titulo executivo.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. COBRANCA EXECUTIVA DE ANUIDADES. TITULO EXECUTIVO. 1. Nos termos do artigo 4º da Lei 8.906.94 (Estatuto da OAB), a certidao passada pela diretoria do Conselho competente da OAB "constitui titulo executivo extrajudicial" para cobranca de "contribuicoes, precos de servicos e multas" devidos pelos inscritos na entidade. 2. Recurso especial provido. Resp ...