Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Processual civil. Ordem dos advogados do Brasil.

Cobrança executiva de anuidades. Titulo executivo.

EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. COBRANCA EXECUTIVA DE ANUIDADES. TITULO EXECUTIVO. 1. Nos termos do artigo 4º da Lei 8.906.94 (Estatuto da OAB), a certidao passada pela diretoria do Conselho competente da OAB "constitui titulo executivo extrajudicial" para cobranca de "contribuicoes, precos de servicos e multas" devidos pelos inscritos na entidade. 2. Recurso especial provido.     Resp ...

Palavras-chave: Anuidades; Cobrança; OAB; Titulo executivo