Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 30 de Maio de 2012 - 11:55 - Lida 602 vezes
Responsabilidade subsidiária. Execução. Benefício de ordem.
Indevido.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. INDEVIDO. Para execução do responsável subsidiário basta o inadimplemento da obrigação que se irradia do título executivo, pelo devedor principal, não sendo exigível, preliminarmente, a tentativa de execução dos bens dos sócios desta, mormente quanto a cominação da responsabilidade advenha de Sentença Judicial já fincada em solo de coisa julgada material. Agravo a que se nega provimento. Processo nº ...