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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Responsabilidade subsidiária. Execução. Benefício de ordem.

Indevido.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. INDEVIDO. Para execução do responsável subsidiário basta o inadimplemento da obrigação que se irradia do título executivo, pelo devedor principal, não sendo exigível, preliminarmente, a tentativa de execução dos bens dos sócios desta, mormente quanto a cominação da responsabilidade advenha de Sentença Judicial já fincada em solo de coisa julgada material. Agravo a que se nega provimento. Processo nº ...

Palavras-chave: Trabalhista; Nulidade; Execução; Improcedência; Recurso