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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso de apelação. Criminal. Art. 302, § único, inc. IV da Lei nº 9.503/91. Consideração do primeiro laudo pericial. Pretendida absolvição.

Improcedência. Laudo pericial deficiente suplementado por laudo indireto que demonstra conhecimento técnico-científico.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Ação rescisória. Preliminares de prescrição intercorrente, inépcia da petição inicial, carência da ação e ausência de afronta à lei afastadas. Servidor público. Enquadramento inicial na carreira.

Afastada a preliminar de prescrição intercorrente, eis que a demora no processamento da demanda não pode ser imputada à autora e, sim, ao grande número de réus na demanda e, ainda, aos mecanismos inerentes ao trâmite processual.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
Das Agências Executivas.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado parecerista, professor universitário e de pós-graduação no UNIVAG, FJP, UCAM e Faculdades Afirmativo. Professor da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso. [email protected] e [email protected]
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Preliminar de decadência.

O Município de Serra do Mel interpôs Agravo de Instrumento contra decisão emanada da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, que deferiu liminar em Mandado de Segurança (Processo nº 106.08.603198-2), impetrado em face de Maria Erinalda da Silva Cunha.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Indenização por dano moral. Demonstrado nos autos o nexo causal entre a lesão sofrida e as atividades desenvolvidas pelo reclamante

O reclamante, às fls. 466/468, investe contra o julgado quanto aos seguintes tópicos: valor do pensionamento mensal e indenização por dano moral.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
Breves linhas sobre a Lei n. 11.672, de 08 maio de 2008

Alencar Frederico, É Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu; Advogado, consultor e parecerista; Autor de diversas obras jurídicas e articulista em revistas especializadas nacionais e estrangeiras; Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil; Membro do Núcleo de Pesquisas Jurídicas da OAB subsecção Campinas/ SP e; Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13
Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Outubro de 2024 - 21:04
A INTEGRAÇÃO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

A automação e a Inteligência Artificial (IA) surgem como ferramentas promissoras como solução dos problemas enfrentados pelo nosso judiciário no cotidiano hodierno quanto a eficiência, transparência, celeridade, precisão, eficácia, segurança e acessibilidade à justiça por todos cidadãos brasileiros.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Julho de 2012 - 12:06
A preclusão entre o CPC/1973 e o projeto de novo CPC

O presente artigo trata de estabelecer algumas objetivas linhas de convergência/divergência entre o atual Código de Processo Civil e o Projeto para um novo Código de Processo Civil em pauta no Congresso Nacional
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 15:10
Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila que o simples acesso não é o bastante, ou seja, deve haver uma garantia de que a tutela daquele que reclama por justiça, no caso concreto, seja analisada em tempo razoável. Caso contrário, decisões, despachos, sentenças, remédios concedidos por juízes e tribunais não incidiriam em resultados práticos, capazes de preservar a integridade dos bens jurídicos. Faz-se necessário aludir que o progresso da sociedade caminha conjuntamente com o acesso à justiça a todos os cidadãos, sendo irrelevante sua condição econômica e social. Nesta senda, é mister apregoar que tal acesso compõe o rol de direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988. Diante disto, urge expor que o direito de acesso à justiça não está atrelado a simples ideia de acesso às dependências físicas do Poder Judiciário, sequer da isenção das custas processuais e da permissão de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, mas sim a efetividade de uma justiça indispensável à existência humana.
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Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 13:27
O Princípio da Igualdade Soberana dos Estados no Direito Internacional

O escopo do presente é analisar o princípio da igualdade soberana dos Estados no direito internacional.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 17:23
Pátria chamada música
A língua portuguesa foi exaltada na música composta por Caetano Veloso e, nos remete ao histórico da língua e sua importância. Mas, precisamos mesmo de frátia.

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