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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Direito do consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais.

Direito do consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Consumo de produto colocado em circulação quando seu prazo de validade já havia transcorrido.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
A eficácia das garantias oferecidas ao parceiro privado frente aos riscos oriundos do contrato de PPP

Arnaldo Bittencourt, departamento jurídico, Novatrans Energia S.A.. TSN - Transmissora Sudeste Nordeste S.A. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:08
Tributação de Ativos no exterior – Nova Medida Provisória

Por Alexssandra Franco de Campos.
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Blog Publicado em 01 de Junho de 2021 - 13:43
O que muda para o setor de RH com a recente edição das MPs 1045 e 1046

Suspensão temporária dos contratos de trabalho, concessão de férias coletivas, redução proporcional da jornada e salário são algumas das medidas que entram em vigor para ajudar as empresas a passar por este difícil momento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Março de 2020 - 12:21
Operadora de celular é condenada após fraude contra idoso

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2020 - 13:19
DPVAT 2020 começa a receber pedidos de restituição de quem pagou a mais
Solicitação deve ser feita pela internet a partir desta quarta (15), e ressarcimento com a diferença de valores leva até dois dias úteis. Dinheiro será depositado na conta corrente ou poupança.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Novembro de 2018 - 11:20
A Contagem dos Prazos no Processo Penal – a alteração na Lei nº. 9.099/95

Considerações do Procurador Rômulo de Andrade Moreira sobre a alteração da Lei nº 9.099/95.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 04 de Julho de 2018 - 11:41
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Legislação » Leis Publicado em 10 de Janeiro de 2018 - 15:53
LEI Nº 13.606, DE 9 DE JANEIRO DE 2018

Institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.870, de 15 de abril de 1994, 9.528, de 10 de dezembro de 1997, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 10.522, de 19 de julho de 2002, 9.456, de 25 de abril de 1997, 13.001, de 20 de junho de 2014, 8.427, de 27 de maio de 1992, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e dá outras providências.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 16:40
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 812, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, e institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Setembro de 2017 - 15:03
Trabalhador obrigado a fazer refeições no veículo da empresa recebe indenização por danos morais

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 29 de Março de 2017 - 11:05
Questões de Direito Civil do XVIII Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito Civil
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 23 de Junho de 2015 - 11:17
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 677, DE 22 DE JUNHO DE 2015

Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a participar do Fundo de Energia do Nordeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica, e altera a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 11:02
Apelação cível. Ação de cobrança. Empresa individual informal.

Representação pela pessoa física com a qual se confunde. Legitimidade ativa do empresário. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Civil e processo civil. Pedido de restituição de mercadorias. Indenização. Execução de valor certo. Inclusão nos cálculos.

O Tribunal de origem debateu a matéria referente aos arts. 183, 293, 463, I e 473 do CPC; e 955, 1.060, 1.061 e 1.064 do CC, por isso prescindível a citação expressa dos dispositivos legais, a fim de atender-se o requisito do prequestionamento. Precedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00
Preliminar de não conhecimento do recurso voluntário.

Ilegitimidade recursal da autoridade coatora para interpor recurso em nome próprio.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Falência. Execução frustrada.

Não-caracterização. Bens nomeados à penhora a destempo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Contribuição associativa a proprietários de unidades em loteamento. Irrelevância de ser ele fechado ou aberto.

Orientação jurisprudencial prevalente a deferir sua cobrança a todos, indistintamente, mesmo aos não associados - Procedência bem decretada, apelo improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Contrato de abertura de conta corrente e de lisportifólio.

O pedido de reconsideração, ou postulação assemelhada, dê-se-lhe o título que se der, não interrompe, suspende ou devolve o prazo para interposição do recurso, porque a invocada lesão a direito material ou instrumental da parte situa-se na primeira decisão, não naquela que deixa de reconsiderá-la, mantém ou repete a precedente.

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