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Fonte: Imprensa Nacional

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 677, DE 22 DE JUNHO DE 2015

Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a participar do Fundo de Energia do Nordeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica, e altera a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:  Art. 1º Fica a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf autorizada a participar do Fundo de Energia do Nordeste - FEN, com o objetivo de prover recursos para a implantação de empreendimentos de energia elétrica, conforme regulamento.  Art. 2º O FEN será criado e administrado por instituição financeira controlada pela União, direta ou ...

Palavras-chave: Autorização Companhia Hidro Elétrica São Francisco Fundo de Energia do Nordeste Provimento