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Fonte: Alexssandra Franco de Campos

Tributação de Ativos no exterior – Nova Medida Provisória

Por Alexssandra Franco de Campos.

1.     MEDIDA PROVISÓRIA 1.171/23 Quem realiza investimentos no exterior, ou aliena bens e direitos fora do país deve aumentar sua atenção para essas operações que passaram por modificações legislativas através da recente Medida Provisória 1.171/23, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. As principais alterações na tributação do imposto de renda para aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior detidos por pessoas físicas pode variar de acordo com a origem ...

Palavras-chave: Tributação de Ativos Exterior Nova Medida Provisória