Fonte: Alexssandra Franco de Campos
Postado em 05 de Junho de 2023 - 16:08 - Lida 314 vezes
Tributação de Ativos no exterior – Nova Medida Provisória
Por Alexssandra Franco de Campos.
1. MEDIDA PROVISÓRIA 1.171/23 Quem realiza investimentos no exterior, ou aliena bens e direitos fora do país deve aumentar sua atenção para essas operações que passaram por modificações legislativas através da recente Medida Provisória 1.171/23, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. As principais alterações na tributação do imposto de renda para aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior detidos por pessoas físicas pode variar de acordo com a origem ...