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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Apelação cível. Ação de cobrança. Empresa individual informal.

Representação pela pessoa física com a qual se confunde. Legitimidade ativa do empresário. Recurso improvido.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS   Terceira Turma Cível   Apelação Cível - Ordinário - N. 2010.026105-6/0000-00 - Campo Grande.   Relator - Exmo. Sr. Des. Rubens Bergonzi Bossay.   Apelante - Moviterra Construções e Comércio Ltda..   Advogados - Silvano Gomes Oliva e outros.   Apelado - Joacir Quinhone Marques.   Advogados - Jose Manuel Marques Candia e outro.   EMENTA ? APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO DE COBRANÇA ? EMPRESA INDIVIDUAL INFORMAL - REPRESENTAÇÃO PELA PESSOA FÍSICA COM A QUAL ...

Palavras-chave: Apelação cível Ação de cobrança Empresa individual informal Legitimidade ativa empresário