Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Postado em 28 de Setembro de 2010 - 11:02 - Lida 518 vezes
Apelação cível. Ação de cobrança. Empresa individual informal.
Representação pela pessoa física com a qual se confunde. Legitimidade ativa do empresário. Recurso improvido.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Terceira Turma Cível Apelação Cível - Ordinário - N. 2010.026105-6/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Rubens Bergonzi Bossay. Apelante - Moviterra Construções e Comércio Ltda.. Advogados - Silvano Gomes Oliva e outros. Apelado - Joacir Quinhone Marques. Advogados - Jose Manuel Marques Candia e outro. EMENTA ? APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO DE COBRANÇA ? EMPRESA INDIVIDUAL INFORMAL - REPRESENTAÇÃO PELA PESSOA FÍSICA COM A QUAL ...