Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 582 vezes
Preliminar de não conhecimento do recurso voluntário.
Ilegitimidade recursal da autoridade coatora para interpor recurso em nome próprio.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.005560-0 Julgamento: 03/12/2009 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Remessa Necessária e apelação cível nº. 2009.005560-0. Origem: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN. Apelante: Município de Mossoró. Procuradores: Drª. Yanna Cristina da Silva Teodósio (7363/RN) e outro Apelado: Fernando José Albuquerque de Medeiros. Advogado: Dr. Gilvan Cavalcanti Ribeiro (5618/RN) Relator: Desembargador Expedito ...