Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Tráfico privilegiado. Substituição da reprimenda por restritiva de direitos. Possibilidade.

Regime de cumprimento da pena.
-
Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 16:24
NR 12, uma jovem adulta
Por José Amauri Martins.
-
Doutrina » Civil Publicado em 10 de Agosto de 2021 - 09:45
Direitos autorais sobre uma fotografia

A foto que circula o mundo atualmente lindíssima e sim tem direitos autorais.
-
Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2020 - 16:37
Médico uma profissão de risco
Entenda como os médicos devem se prevenir também de questões jurídicas presentes no meio.
-
Notícias Publicado em 07 de Março de 2014 - 20:00
A beleza de uma Mulher
Dia 08 de Março, Dia Internacional da Mulher!
-
Notícias Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
Façamos da crise uma oportunidade!
Marizete Furbino, com formação em Pedagogia e Administração pela UNILESTE-MG, especialização em Empreendedorismo, Marketing e Finanças pela UNILESTE-MG. É Administradora, Consultora e Professora Universitária UNIPAC- Vale do Aço. E-mail: [email protected].
-
Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 19:53
-
Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 12:12
-
Doutrina » Geral Publicado em 05 de Julho de 2004 - 01:00
Agora, nem com uma flor!

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Julho de 2002 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Acidente de trânsito. Invasão de via preferencial por caminhão pertencente a Município. Abalroamento com motocicleta.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2007.057819-5 e Apelação Cível n. 2007.057818-8, da comarca de Fraiburgo, em que é apelante o Município de Fraiburgo e apelados, respectivamente, o Espólio de Antonio Marinho, e Diego Camargo Marinho e Nilza Camargo Marinho.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação rescisória. Falência. Sentença de quebra atacada via agravo de instrumento julgado intempestivo. Recurso especial interposto e pendente de julgamento.

Decisão não transitada em julgado. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Art. 267, VI, do código de processo civil.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 10:09
Consignação de pagamento. Via adequada.

Mora do devedor insuficiente a afastar pretensão à liberação da obrigação. Pagamento útil ao credor, equivalente à purgação da mora
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 10:47
Direito tributário. Repetição de indébito. ICMS.

O ICMS é tributo indireto e, como tal, é da sua essência que os valores pagos pelo contribuinte de jure sejam posteriormente cobrados do adquirente de suas mercadorias ou do tomador de seus serviços.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Réu que teve garantido o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Execução provisória da condenação.

Inconstitucionalidade. Precedente do STF. Ordem concedida. Voto vencido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Contrato de abertura de conta corrente e de lisportifólio.

O pedido de reconsideração, ou postulação assemelhada, dê-se-lhe o título que se der, não interrompe, suspende ou devolve o prazo para interposição do recurso, porque a invocada lesão a direito material ou instrumental da parte situa-se na primeira decisão, não naquela que deixa de reconsiderá-la, mantém ou repete a precedente.

Home