Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 31 de Agosto de 2010 - 10:47 - Lida 429 vezes
Direito tributário. Repetição de indébito. ICMS.
O ICMS é tributo indireto e, como tal, é da sua essência que os valores pagos pelo contribuinte de jure sejam posteriormente cobrados do adquirente de suas mercadorias ou do tomador de seus serviços.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG (TJMG; APCV 7076218-65.2005.8.13.0024; Belo Horizonte; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Mauro Soares de Freitas; Julg. 12/08/2010; DJEMG 26/08/2010) EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ICMS - TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS - IMPOSTO INDIRETO - ART. 166, CTN - APLICABILIDADE. Nos termos do art. 166, do CTN, a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a ...