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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Preposto. Desconhecimento dos fatos. Confissão ficta.

O § 1º do art. 843 da CLT prevê que o preposto deve ter conhecimento do fatos e suas declarações vinculam o empregador. Não tendo o representante da ré conhecimento acerca dos fatos da contratualidade, deve ser reconhecida sua confissão ficta no particular.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Realização de segunda perícia. Faculdade legal atribuída ao condutor da instrução processual. Inexistência de violação ao princípio da imparcialidade.

A lei processual civil, de aplicação supletiva em seara laboral (art. 769 da CLT), confere ao magistrado o poder discricionário de "determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Contratação devidamente registrada na CTPS. Prestação de serviços obstada por problema de saúde

Perfaz-se contrato de trabalho se realizadas todas as tratativas inerentes, tais como entrevistas, realização de exames médicos, entrega de documentos, abertura de conta salário, culminando com o registro do contrato na CTPS do trabalhador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Taxa de fortalecimento sindical. Exigibilidade. Precedente normativo 119 da SDC do colendo TST.

O inciso XX artigo 5º e inciso V artigo 8º da Constituição Federal asseguram o direito de livre associação e sindicalização.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Complessividade. Horas extras.

Valor fixo mensal recebido pelo autor, quitado de forma complessiva, integra a remuneração, mas não quita direitos genericamente mencionados, restando devidas as horas extras trabalhadas acrescidas de adicional e reflexos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Empregada doméstica. Contrato de experiência.

Considero que o contrato de experiência, por ser modalidade que visa ao reconhecimento de um primeiro contato e a uma avaliação recíproca das partes para a manutenção ou extinção do vínculo empregatício.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Direito do trabalho. Direito civil. Indenização por danos morais. Mobbing.

As cobranças de metas e repreensões encontram-se inseridas nos poderes inerentes ao empregador(diretivo, regulamentador, fiscalizatório e disciplinar).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Estabilidade eleitoral. "Circunscrição do pleito". Art. 73, V, da Lei 9.504/97.

O art. 73, V, da Lei 9.504/97 estabelece, dentre outras condutas, ser vedada a dispensa sem justa causa de servidor, na circunscrição do pleito, nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Intervalo interjornada. Professor.

O art. 66 da CLT determina o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Diferenças salariais. Jornada reduzida. Piso salarial proporcional. Não concessão.

Garantir o pagamento proporcional à redução da jornada significa velar pela vedação ao enriquecimento ilícito, abominado pelo nosso ordenamento jurídico.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Justa causa. Não configurada a falta grave denunciada (ato de improbidade nos termos do artigo 482, alínea a, da CLT)

Confirma-se a decisão de origem que não reconheceu a justa causa como motivo ensejador da resolução do contrato de trabalho do reclamante.
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Setembro de 2003 - 01:00
Das Diligências e Perícias Segundo a Lei n° 8.112/90.

Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal e especialista em Direito Administrativo pela
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Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Outubro de 2003 - 01:00
A Sanidade Mental do Imputado no Processo Administrativo Federal

Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal e especialista em Direito Administrativo pela
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Abril de 2003 - 01:00
Do Interrogatório do Imputado no Processo Administrativo Disciplinar Federal

Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal e especialista em Direito Administrativo pela
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Agosto de 2023 - 12:37
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Maio de 2020 - 13:20
“O STF – Supremo Tribunal Federal e a visível violação ao Princípio da Soberania Popular e seu impacto na crise constitucional e política brasileira em 29/04/2020”

O presente artigo discorre sobre o veto do Ministro Alexandre de Moraes à nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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