Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região.
Postado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 1969 vezes
Preposto. Desconhecimento dos fatos. Confissão ficta.
O § 1º do art. 843 da CLT prevê que o preposto deve ter conhecimento do fatos e suas declarações vinculam o empregador. Não tendo o representante da ré conhecimento acerca dos fatos da contratualidade, deve ser reconhecida sua confissão ficta no particular.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região. Acórdão-1ª T RO 00044-2008-049-12-00- 6 PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS. CONFISSÃO FICTA. O § 1º do art. 843 da CLT prevê que o preposto deve ter conhecimento do fatos e suas declarações vinculam o empregador. Não tendo o representante da ré conhecimento acerca dos fatos da contratualidade, deve ser reconhecida sua confissão ficta no particular. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho ...