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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região.

Justa causa. Não configurada a falta grave denunciada (ato de improbidade nos termos do artigo 482, alínea a, da CLT)

Confirma-se a decisão de origem que não reconheceu a justa causa como motivo ensejador da resolução do contrato de trabalho do reclamante.

  Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região. Processo nº 01213-2007-601-04-00-7 EMENTA: JUSTA CAUSA. Não configurada a falta grave denunciada (ato de improbidade nos termos do artigo 482, alínea a, da CLT), confirma-se a decisão de origem que não reconheceu a justa causa como motivo ensejador da resolução do contrato de trabalho do reclamante. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento no item. VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida ...

Palavras-chave: justa causa