Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região.
Postado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 462 vezes
Justa causa. Não configurada a falta grave denunciada (ato de improbidade nos termos do artigo 482, alínea a, da CLT)
Confirma-se a decisão de origem que não reconheceu a justa causa como motivo ensejador da resolução do contrato de trabalho do reclamante.
Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região. Processo nº 01213-2007-601-04-00-7 EMENTA: JUSTA CAUSA. Não configurada a falta grave denunciada (ato de improbidade nos termos do artigo 482, alínea a, da CLT), confirma-se a decisão de origem que não reconheceu a justa causa como motivo ensejador da resolução do contrato de trabalho do reclamante. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento no item. VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida ...