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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Julho de 2011 - 10:54
Recurso de revista. Diferenças de comissões.

Restrição ao uso de banheiros. Dano moral. Litigância de má-fé.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Danos morais. Revista em bolsas e sacolas ao fim da jornada de trabalho. Ausência de demonstração de abuso.

1. O dano moral constitui lesão de caráter não material ao patrimônio moral do indivíduo, integrado por direitos da personalidade (que são, basicamente, os direitos à vida, integridade física, liberdade, igualdade, intimidade, vida privada, imagem, honra, segurança e propriedade). Nesse contexto, condenar o empregador em dano moral, por força de eventual lesão causada ao obreiro, somente faz sentido quando se verifica a repercussão do ato praticado pelo empregador na imagem, honra, intimidade e vida privada do indivíduo.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Princípio da ampla devolutividade da matéria. Violação de lei.

Artigo 515 do CPC. Configuração.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso ordinário em ação rescisória.

Complementação de aposentadoria. Erro de fato.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00
Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, IV, do TST.

O Ministério Público do Trabalho, mediante o parecer das fls. 554-5, emitido pela Dra. Evany de
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Desconsideração da personalidade jurídica. Mera presunção de prática de atos com excesso de gestão. Violação dos arts. 50 do CC e 28 do CDC.

A má administração não é sinônimo de excesso de gestão, pois a primeira pode resultar da tomada de decisões inadequadas, enquanto o segundo tem conteúdo ético, pela extrapolação voluntária dos limites legais e regulamentares dos poderes conferidos ao administrador.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2013 - 13:30
Assinatura do empregado não é suficiente para atribuir culpa sobre avaria em equipamento
Premissa de caracterização de demissão por justa causa precisa de provas robustas e inequívocas
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2013 - 19:30
TRT nega liminar: Banco do Brasil não pode discriminar funcionários do extinto BEP
A sentença, de 2012, exige que o Banco do Brasil se abstenha de qualquer espécie de distinção discriminatória em relação aos trabalhadores oriundos do Banco do Estado do Piauí
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 15:17
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Horas extras. Bancário. Art. 62, inciso II, da CLT.

Gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício do cargo de gestão, hipótese afastada pela Turma, ao afirmar que a presunção do cargo de gestão fora obstada pela existência de controle de jornada.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 25 de Novembro de 2011 - 12:10
Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

V Exame da Ordem Unificado - 2011
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2011 - 18:50
TRT-RS nega enquadramento de recepcionista como operadora de telefonia
O enquadramento daria a ela o direito ao recebimento de horas extras, já que os operadores de telefonia têm direito à turno reduzido de seis horas diárias ou 36 semanais

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