Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 19 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 697 vezes
Dano moral. Conduta do empregador. Súmula nº 126 do TST.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: AIRR - 5534/2002-906-06-00 A C Ó R D Ã O 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. CONDUTA DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 126 DO TST. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar à ...