Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 483 vezes
Horas extras. Bancário. Art. 62, inciso II, da CLT.
Gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício do cargo de gestão, hipótese afastada pela Turma, ao afirmar que a presunção do cargo de gestão fora obstada pela existência de controle de jornada.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: E-RR - 2102/1999-004-15-00 A C Ó R D Ã O SBDI-1 VA/rb/VA HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ART. 62, INCISO II, DA CLT. Não se verifica contrariedade à Súmula nº 287 do TST porquanto a referida Súmula afirma que, quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício do cargo de gestão, hipótese afastada pela Turma, ao afirmar que a presunção do cargo de gestão fora obstada pela existência de controle de jornada. Por outro lado, o aresto ...