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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
MS. ICMS. Demanda contratada ou reserva de potência. Preliminar de litisconsórcio passivo necessário. Rejeição. Mérito. Incidência somente sobre o consumo efetivo de energia elétrica.

- COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS LTDA., contra ato praticado pelo Secretário de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2024 - 14:04
Cúpula do G20 no Brasil: Saiba tudo sobre o encontro histórico de 2024 no Rio de Janeiro
Entenda o que é o G20, quais países participam e os temas da Cúpula do G20 no Brasil em 2024, sediada pela primeira vez no Rio de Janeiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Abril de 2024 - 13:28
Já é possível no Estado do Rio de Janeiro a alteração do regime de bens no Casamento de forma Extrajudicial?

Atualmente a alteração do regime de bens exige processo judicial. Provavelmente com a atualização do CCB tenhamos alternativa extrajudicial
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2019 - 11:18
Questões de Direito Constitucional do Concurso Público para Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - 2019

Questões de Direito Constitucional.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2012 - 19:20
AGU assegura no STF divulgação nominal da remuneração dos servidores da Justiça Federal do Rio de Janeiro
A SGCT/AGU conseguiu afastar a sentença que garantiu a não divulgação dos salários e identificação nominal dos servidores através do STF
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 18:30
MPRJ requer que Microsoft estabeleça, no mínimo, um ponto de assistência técnica no Estado do Rio de Janeiro
Falha na prestação de serviço é evidenciada pelo altíssimo número de consumidores insatisfeitos no site Reclame Aqui
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso Especial nº 1.100.658/SP: Conflito configurado entre o STJ e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Alexandre Costa de Araújo é Especialista em Direito Processual Civil e em Direito do Consumidor. Advogado, no RJ.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2004 - 16:10
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Rufianismo.

Materialidade e autoria comprovadas pela prova testemunhal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Consumidor. Apelação cível. Contrato de financiamento bancário.

Força obrigatória dos contratos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Direito constitucional. Apelação cível.

Parte recorrida que sofre de patologia que demanda cirurgia com uso de materiais de alto custo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Embargos à execução. Alegação de excesso no valor fixado.

Ação de indenização por danos morais e materiais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação. Violência doméstica. Medidas protetivas. Inconstitucionalidade.

Medidas do artigo 22. Exame pelo juiz.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Embargos de declaração. Direito tributário. Ação declaratória.

Cumprimento de sentença. Incidência da multa do art. 475-J do CPC.
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Array Publicado em 2009-07-28T04:00:00+00:00
Indenização por danos morais. Preliminar de deserção arguida pela apelada. Rejeição.

Trata-se de apelação cível interposta por P. M. S. S. Rep. P/ mãe R.R. De S. em face de sentença proferida, às fls. 110-113, pelo Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, que julgou procedente o pleito formulado na inicial para condenar a empresa apelada ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

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