Fonte: Júlio Martins
Postado em 02 de Abril de 2024 - 13:28 - Lida 375 vezes
Já é possível no Estado do Rio de Janeiro a alteração do regime de bens no Casamento de forma Extrajudicial?
Atualmente a alteração do regime de bens exige processo judicial. Provavelmente com a atualização do CCB tenhamos alternativa extrajudicial
Um aspecto muito importante do Casamento diz respeito às questões patrimoniais. Como sabemos, no silêncio dos cônjuges (e não incidindo as regras do art. 1.641 do CCB/2002 que impõe o regime da separação legal de bens), valerá no casamento o regime da comunhão parcial de bens, com as regras descritas no artigo 1.658 e seguintes do mesmo Código. Uma vez estabelecido o regime de bens o mesmo não poderia mais ser alterado enquanto vigente o casamento: esse era o cenário até a edição do Código ...