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  • Legislação » Decretos Publicado em 27 de Julho de 2004 - 01:00

    Decreto nº 5.154 de 23 de Julho de 2004.

    Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.

  • Notícias Publicado em 01 de Junho de 2004 - 07:01

    BNB terá de reintegrar empregado que recusou transferência

    O Banco Nordeste do Brasil S.A. (BNB) não conseguiu reverter uma decisão de segunda instância.

  • Notícias Publicado em 29 de Abril de 2004 - 09:10

    Até quando?

    Diz um ditado popular que é muito melhor prevenir do que remediar. No caso do emprego, ou melhor, do desemprego, trata-se de uma das mais sábias afirmações.

  • Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 08:03

    Uriarte: direitos humanos são limite à flexibilização

    A relevância dos direitos humanos consagrados pela Constituição e por normas internacionais, permite sua interpretação como regras que sobrepõem às mudanças.

  • Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 08:06

    Trabalho escravo e liberdade sindical, os temas de hoje do Fórum

    Os dois temas predominantes hoje no Fórum ocupam um espaço destacado na atual agenda política brasileira a proposta de reforma sindical está prestes a ser encaminhada ao Congresso.

  • Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2019 - 15:13

    Reforma da Previdência: entenda ponto a ponto a proposta aprovada em 2º turno no Senado

    Texto prevê uma idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres.

  • Recurso do reclamado. Indeferimento de contradita. "Esticadinha" após o trabalho.

    A MM. Juíza do Trabalho Claudirene Andrade Ribeiro, em atuação na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, proferiu a sentença de fls. 299/307.

  • Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Julho de 2017 - 15:14

    Modernização das Relações de Trabalho

    O presente trabalho fará uma analise de pesquisa qualitativa, desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta, objetivando de maneira simples e clara as metamorfoses do direito do trabalho dentro do ordenamento jurídico brasileiro ao longo do tempo. Com o advento da Lei Maior de 1988, o direito do trabalho foi incluído no rol dos direitos fundamentais. Dessa forma, com a consagração da Conciliação das Leis Trabalhista (CLT) em 1º de Maio de 1943, ocorreu a união de todas as matérias inerente do direito do trabalho tanto material quanto processual, assim, formando princípios e estruturando de forma crucial para nortear o entendimento do referido direito. Por fim, abordará sobre o Projeto de Lei nº 6787/16, o novo substitutivo que será aplicado na estrutura da CLT, quando aprovado, que trará reflexo significante para os domínios do direito do trabalho e também no processo do trabalho.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 09:37

    Recurso de revista. Agente público. Responsabilidade.

    Nos termos do art. 37, § 2º, da CF, a não observância da regra do concurso público gera a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável.

  • Assistência judiciária prestada pelo sindicato profissional. Cobrança de honorários. Ilegalidade.

    O art. 14 da Lei n. 5.584, de 1970, estabelece que, na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária é prestada pelo Sindicato profissional a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou comprovar que a sua situação econômica não lhe permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

  • Legislação » Decretos Publicado em 13 de Junho de 2003 - 01:00

    Decreto nº 4.729, de 9 de Junho de 2003

    Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Setembro de 2024 - 10:32

    Direito e o marxismo

    O texto explora a relação entre o marxismo e o direito, discutindo o impacto das ideias de Karl Marx e Friedrich Engels sobre os direitos humanos, a organização do Estado e a luta de classes na sociedade capitalista

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Julho de 2012 - 13:25

    A convenção 189 da OIT e a ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos no Brasil

    A questão que daí flui, constituindo o objeto nuclear do presente estudo, é se o legislador ordinário poderá estender aos domésticos os direitos discriminados nos incisos do art. 7º da Constituição, tendo em vista a disposição do seu parágrafo único, que especifica quais daqueles direitos são devidos aos domésticos, ou se isto só poderá ser procedido mediante reforma da Constituição

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 04 de Março de 2020 - 15:58
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40

    O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

    O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental.  Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Outubro de 2021 - 11:53

    Determinada indenização para motorista de transportadora em Varginha que foi coagido a pedir demissão

    Ele receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Dezembro de 2017 - 14:43

    Gestão Empresarial e aplicação da nova Lei da Terceirização n.º 13.429/2017 nos Contratos de Serviços Terceirizados

    Atualmente discute-se a contratação de serviços terceirizados em diversos ramos, como: Direito, Contabilidade e Administração. Por meio da lei 13.467/2017 juntamente com as principais vantagens e desvantagens encontra-se uma melhor analise para a contratação de serviços terceirizados. Terceirização é a transferência de atividades secundárias do tomador de serviços, exercidas por empresas distintas e especializadas. A gestão empresarial quando decide pesquisar, se uma terceirização é ou não viável para a empresa, encontram algumas vantagens e desvantagens. As vantagens baseiam-se na concentração da atividade-fim, na produtividade, na simplificação da estrutura administrativa, oferecendo a empresa uma melhor competitividade na economia e redução do desperdício aumentando o ritmo, o volume de produção e participação dos dirigentes. E nas desvantagens os serviços contratados podem não ter qualidade, onde causa problemas com a legislação, dificuldade na fiscalização perdendo a originalidade, ocasionando demissões e mudanças inesperadas na empresa. Objetivou-se demonstrar as vantagens e desvantagens na formulação de contratos de serviços terceirizados a partir da aplicação da nova Lei de Terceirização n.º 13.467/2017 para a gestão empresarial evitar prejuízos e obter benefícios na qualidade dos serviços contratados. Realizou-se pesquisa descritiva bibliográfica, cuja base de dados foi selecionada em livros e artigos publicados e disponíveis no Google Acadêmico. Conclui-se que a terceirização no decorrer dos anos trouxe muitas inovações e que quando utilizada de forma correta e controlada, torna-se uma ferramenta muito benéfica para toda a gestão empresarial, proporcionando uma ampla visão de entender e escolher qual a melhor opção para a empresa.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Setembro de 2017 - 16:14

    Motorista de ônibus que teve perda parcial da audição deve receber indenização por danos morais e materiais

    Foi atribuído à causa o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

  • Exigiência que a empregada mantenha peso corporal em nível compatível com os interesses da empresa.

    Cláusula contratual abusiva e discriminatória. Advertência por excesso de peso. Rigor excessivo.

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