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Fonte: Clemilton da Silva Barros

A convenção 189 da OIT e a ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos no Brasil

A questão que daí flui, constituindo o objeto nuclear do presente estudo, é se o legislador ordinário poderá estender aos domésticos os direitos discriminados nos incisos do art. 7º da Constituição, tendo em vista a disposição do seu parágrafo único, que especifica quais daqueles direitos são devidos aos domésticos, ou se isto só poderá ser procedido mediante reforma da Constituição

Resumo: A Constituição Federal de 1988, no parágrafo único do seu art. 7º, elenca os direitos mínimos dos trabalhadores domésticos. Logo após a promulgação da Carta passou-se a cogitar da ampliação daqueles direitos, intento este que ganhou mais força com a recente aprovação da Convenção nº 189, pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, igualando os domésticos aos empregados comuns. A questão que daí flui, constituindo o objeto nuclear do presente estudo, é se o legislador ordinário ...

Palavras-chave: Direito Constitucional; Direitos do Trabalho e Previdenciário; Reforma à Constituição; Trabalhadores domésticos