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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00
Inépcia da denúncia. Peça que atende aos requisitos do artigo 41 do CPP.

Processual penal - inépcia da denúncia.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
Considerações sobre personalidade, pessoa e os direitos da personalidade no direito civil brasileiro.

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 13:06
Comentários ao voto da Ministro Rosa Weber na ADPF 442. Descriminalização do aborto de gravidez de até doze semanas
No próximo dia 28 de setembro é o Dia de Luta pela descriminalização do aborto na América Latina e Caribe trata-se de uma luta histórica dos movimentos feministas. Em nosso país, o aborto só vem a ser considerado leal em alguns casos previstos em lei, mas, a aplicação da legislação é polêmica além de complexa além de depender muito da vontade e acolhimento da equipe médica e, há diversos casos de rejeição aos atendimentos ainda que dentro das normas legais. Ser a favor ou contra ao aborto revela uma opção de valores e crenças pessoais impregnada de forte expectativa social e, criticada pela lógica religiosa. A pauta sobre o aborto é das mulheres, ou, pelo menos deveria ser, uma vez que a realidade aponta que ainda que seja ilegal, o mesmo acontece.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:33
Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2025 - 10:57
Comprei um imóvel por Cessão de Direitos. E agora? Qual o próximo passo para regularizar em meu nome?

Cessão de direitos é a transferência de expectativa de propriedade. Pra ter a posse plena e segurança, é crucial registrar o imóvel e contar com advogado, evitando riscos.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Maio de 2024 - 10:50
É possível cobrar aluguel de herdeiro que ocupa exclusivamente imóvel que compõe a herança?

“Aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva” - a lição é do STJ.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2022 - 10:12
Afastada sucessão trabalhista em caso de tabelião substituído por interventora que dispensou escrevente por justa causa
Para o juiz, a interventora, que assumiu o posto de forma provisória, interina e precária, agiu em defesa do patrimônio e da imagem do cartório, pois ficou comprovado que o escrevente recebeu pela lavratura de documentos públicos sem fazer repasses ao caixa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2021 - 11:16
Terceira Dimensão dos Direitos Humanos: a efetivação da solidariedade à luz da dignidade da pessoa humana

O presente trabalho busca elucidar acerca da terceira dimensão dos direitos humanos, e assim demonstrar a necessidade da efetivação do princípio da solidariedade entre os indivíduos, como essência da dignidade humana e do bem-estar social. O objetivo do texto propõe uma análise quanto à efetivação do princípio da solidariedade ao qual norteia a terceira dimensão. Assim, pretende averiguar a efetivação de uma tutela compartilhada com os indivíduos que representam a sociedade civil. Destarte, o presente texto pondera uma abordagem a partir da metodologia exploratória de bibliografia, sendo capaz de trazer possíveis esclarecimentos teóricos acerca dos direitos humanos de terceira dimensão, incidindo sobre a dignidade humana como valor fundamental do homem. É imperioso destacar que, os direitos de terceira dimensão ultrapassam a proteção estatal, tornando-se uma tutela universal entre os indivíduos e a necessidade da representação protetiva entre indivíduos do meio e das futuras gerações. Isto posto, categorizada em dimensões, as dimensões consagram os direitos civis, políticos, sociais, básicos, econômicos e da coletividade, de forma que garantam a proteção do indivíduo, o mínimo existencial e a vida digna.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Maio de 2021 - 12:54
Caesb é condenada por descumprir prazo na ligação de rede de água e esgoto

A juíza observou que houve desrespeito à resolução que obriga a concessionária a efetuar a ligação no prazo de 40 horas.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Março de 2020 - 14:55
Da Violência Patrimonial contra mulheres e idosos

O presente artigo discorre sobre a "Violência Patrimonial contra mulheres e idosos".
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 05 de Junho de 2019 - 09:51
Questões de Direito Processual Civil do XXVII Exame da Ordem Unificado – 2018

Questões de Direito Processual Civil.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2016 - 11:53
PROCESSO PENAL CONSTITUCIONALIZADO

Não adianta um processo penal fundado na legalidade, ou que esteja em conformidade com as regras tipificadas no Código de Processo Penal, mas torna-se necessário, numa dimensão substancial e deontológica do direito, a adequação mínima aos direitos fundamentais e as regras constitucionais. Com isto haverá uma verdadeira filtragem constitucional do processo penal contemporâneo.
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Array Publicado em 2015-12-15T16:58:16+00:00
Introdução à Propriedade Industrial

Este artigo é um mero instrumento para aqueles estudante em Direito na qual estão iniciando seus estudos sobre a Propriedade Industrial, na qual trata apenas de uma pequena introdução sobre tal assunto.
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Array Publicado em 2015-06-23T14:17:47+00:00
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 677, DE 22 DE JUNHO DE 2015

Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a participar do Fundo de Energia do Nordeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica, e altera a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004
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Array Publicado em 2011-11-16T19:14:33+00:00
Corte administrativo de serviço público essencial em face de inadimplemento do usuário-consumidor

Vedando-se enriquecimento sem causa do usuário inadimplente, atentando-se à supremacia do interesse público e à continuidade dos serviços prestados à coletividade

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