Fonte: Fernando Cristian Marques
Postado em 17 de Agosto de 2016 - 11:53 - Lida 884 vezes
PROCESSO PENAL CONSTITUCIONALIZADO
Não adianta um processo penal fundado na legalidade, ou que esteja em conformidade com as regras tipificadas no Código de Processo Penal, mas torna-se necessário, numa dimensão substancial e deontológica do direito, a adequação mínima aos direitos fundamentais e as regras constitucionais. Com isto haverá uma verdadeira filtragem constitucional do processo penal contemporâneo.
A Constituição Federal, na perspectiva da aproximação do processo penal com o princípio democrático, e entre nós, inseriu o Direito Penal e o Direito Processual Penal a partir da contextualização mínima dos direitos fundamentais. Desse modo, o projeto constitucional, inserido no Ordenamento Jurídico, desenvolveu o pensamento de que as ciências penais devem ser visualizadas mediante o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como dos direitos mínimos da igualdade e liberdade.Neste ...