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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Setembro de 2023 - 15:23
Atuação do Poder Judiciário na defesa dos direitos fundamentais sociais, frente a reserva do possível

O presente artigo, voltado especificamente ao estudo da atuação do Poder Judiciário na defesa e concretização dos Direitos Fundamentais Sociais, esboçará algumas sugestões e critérios na busca de conciliar a reserva do possível e o mínimo existencial, tendo em vista que, os Direitos Sociais, vinculados a dignidade da pessoa humana, isto é, vinculad
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 15 de Maio de 2014 - 16:05
Demonstração da má execução do contrato.

Indenização devida.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 14:32
Médico do DF é dispensado de devolver horas extras recebidas indevidamente
A Turma, entretanto, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) que reduziu de 50% para 25% o percentual de horas-extras incorporadas aos vencimentos do médico.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Morosidade do judiciário: culpa exclusiva da lei e do Advogado.

Fábio Cenci, advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Vice-presidente da 24ª. Subseção OAB/SP (Sorocaba): [email protected].
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Março de 2018 - 16:21
A abstrativização do controle de constitucionalidade difuso no Supremo Tribunal Federal e a mutação constitucional do art. 52, X, da Constituição Federal de 1988

Analisam-se as origens, o alcance e o significado da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADIs 3406 e 3470, que operaram significativa transformação na moldura do controle de constitucionalidade no Brasil.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação revisional c/c consignatória. Preliminar de nulidade. Não realização de audiência de conciliação. Suposta ausência do contrato. Pedido de concessão de duplo efeito ao apelo. Juros remuneratórios.

Ação revisional c/c consignatória. Preliminar de nulidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Sobre juros e contratos de empréstimo

Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ. Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2013 - 10:40
Indenização por dano moral.

Recursos das partes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Julho de 2013 - 10:20
Período de pré-contratação.

Comprovado que a reclamada, após anunciar a existência de vaga de farmacêutico e submeter a reclamante a exame admissional, entrevista de seleção e treinamento, pretendeu contratá-la para cargo diverso, frustrando a sua contratação
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Julho de 2013 - 10:20
Direito civil. Recurso especial.

Omissão. Inexistência. Ação pauliana. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2011 - 12:50
Ação anulatória de débito fiscal - Mercadoria desacompanhada de nota fiscal - Improcedência

Ação anulatória de débito fical com pedido de liminar em desfavor do Estado de Minas Gerais
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Setembro de 2011 - 10:16
Apelação cível. Seguro de floresta atingida pelo fenômeno natural denominado ?catarina?.

Negativa de pagamento com base em alegação de ocorrência de ?ciclone? não elencado como causa excludente da cobertura. Incidência dos princípios que regem os contratos em geral.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 06 de Dezembro de 2010 - 14:53
Dano. Exigência de exame admissional. Não-contratação.

Não deve ser frustrada sem a demonstração de motivo plausível que justifique o brusco rompimento das negociações preliminares.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 13:50
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 16:55
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Doutrina » Consumidor Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 28 de Janeiro de 2015 - 16:45
A nova aposentadoria dos policiais
A nova Lei, inegavelmente, traz avanços e afasta questionamentos que ainda permeavam a aplicação de sua redação original, contudo, surgiram novas polêmicas que ainda serão objeto de discussão judicial

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