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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Apelação cível. Seguro de floresta atingida pelo fenômeno natural denominado ?catarina?.

Negativa de pagamento com base em alegação de ocorrência de ?ciclone? não elencado como causa excludente da cobertura. Incidência dos princípios que regem os contratos em geral.

APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE FLORESTA ATINGIDA PELO FENÔMENO NATURAL DENOMINADO ?CATARINA?. NEGATIVA DE PAGAMENTO COM BASE EM ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ?CICLONE? NÃO ELENCADO COMO CAUSA EXCLUDENTE DA COBERTURA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM OS CONTRATOS EM GERAL. BOA- FÉ E PROBIDADE. ARTIGO 422 DO CC/02. RECURSO PROVIDO. DENUNCIAÇÃO DO IRB PROCEDENTE.   Apelação Cível nº ...

Palavras-chave: Indenização; Ciclone Catarina; Destruição; Eucaliptos