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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Período de pré-contratação.

Comprovado que a reclamada, após anunciar a existência de vaga de farmacêutico e submeter a reclamante a exame admissional, entrevista de seleção e treinamento, pretendeu contratá-la para cargo diverso, frustrando a sua contratação

EMENTA DANOS MORAIS. PERÍODO DE PRÉ-CONTRATAÇÃO. Comprovado que a reclamada, após anunciar a existência de vaga de farmacêutico e submeter a reclamante a exame admissional, entrevista de seleção e treinamento, pretendeu contratá-la para cargo diverso, frustrando a sua contratação, é devida a indenização por danos morais, pela violação do princípio da boa-fé, que deve reger as relações contratuais (art. 422 do Código Civil). Processo nº ...

Palavras-chave: mudança cargo daqnos morais trabalhador empresa