Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 15 de Julho de 2013 - 10:20 - Lida 570 vezes
Período de pré-contratação.
Comprovado que a reclamada, após anunciar a existência de vaga de farmacêutico e submeter a reclamante a exame admissional, entrevista de seleção e treinamento, pretendeu contratá-la para cargo diverso, frustrando a sua contratação
EMENTA DANOS MORAIS. PERÍODO DE PRÉ-CONTRATAÇÃO. Comprovado que a reclamada, após anunciar a existência de vaga de farmacêutico e submeter a reclamante a exame admissional, entrevista de seleção e treinamento, pretendeu contratá-la para cargo diverso, frustrando a sua contratação, é devida a indenização por danos morais, pela violação do princípio da boa-fé, que deve reger as relações contratuais (art. 422 do Código Civil). Processo nº ...