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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Recurso em Sentido Estrito. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Perdão da ofendida. Irrelevância. Ação penal pública condicionada. Extinção da punibilidade pela ocorrência do casamento da vítima com terceiro.

Flávio Borges de Melo, qualificado nos autos, condenado nas sanções previstas no artigo 214 combinado com o 224, letra "a", do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos e 02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, interpôs o presente recurso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Criminal. Processual penal. Apelaçao criminal. Perdimento de bens. Artigo 104, do Decreto-Lei nº 37/66.

Manutenção da decisão que deferiu o pedido de restituição.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Rescisória. Ação de despejo c/c pagamento de aluguéis e encargos.

Preliminar de carência da ação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2012 - 13:15
Município de Natal deverá indenizar ciclista que caiu em buraco

Ação de indenização contra o município de Natal
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Fevereiro de 2012 - 16:05
Acusado de roubar celular é condenado por crime tentado

Crime de roubo para furto
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Fevereiro de 2011 - 14:59
Agravo de instrumento. Alegada violação a preceitos inscritos na constituição da república.

Ausência de ofensa direta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Janeiro de 2011 - 13:12
Agravo de instrumento. Alegada violação a preceitos inscritos na constituição da república.

Ausência de ofensa direta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 01:00
Agravo regimental. Fornecimento de medicamento. Obrigação de fazer. Bloqueio de contas públicas. Possibilidade. Precedentes.

Agravo regimental. Fornecimento de medicamento.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Salário-utilidade. Gratuidade da prestação. Caracterização.

As utilidades fornecidas gratuitamente só não possuem caráter contraprestativo se restar comprovado que foram deferidas como instrumento para prestação de serviço.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 13:14
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 17:11
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Array Publicado em 2022-07-25T12:36:19+00:00
Quero casar mas não quero deixar herança para ele e muito menos para os filhos do primeiro casamento dele. E agora?

O planejamento patrimonial e sucessório pode ser uma ótima solução para essas questões.

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