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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.

Salário-utilidade. Gratuidade da prestação. Caracterização.

As utilidades fornecidas gratuitamente só não possuem caráter contraprestativo se restar comprovado que foram deferidas como instrumento para prestação de serviço.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR. RO -00098.2006.081.23.00-8 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JUÍNA RELATORA: DESEMBARGADORA LEILA CALVO REVISOR: JUIZ CONVOCADO BRUNO WEILER RECORRENTE: Raimundo José da Silva. Advogados: Sonia Maria Petenatti e outro(s). RECORRIDO: A M Antunes - ME e outro(s). Advogados: Fábio Dias Correia e outro(s). EMENTA SALÁRIO-UTILIDADE. GRATUIDADE DA PRESTAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. As utilidades fornecidas gratuitamente só não possuem caráter contraprestativo se restar ...

Palavras-chave: Salário-utilidade