Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.
Postado em 06 de Maio de 2008 - 01:00 - Lida 872 vezes
Salário-utilidade. Gratuidade da prestação. Caracterização.
As utilidades fornecidas gratuitamente só não possuem caráter contraprestativo se restar comprovado que foram deferidas como instrumento para prestação de serviço.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR. RO -00098.2006.081.23.00-8 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JUÍNA RELATORA: DESEMBARGADORA LEILA CALVO REVISOR: JUIZ CONVOCADO BRUNO WEILER RECORRENTE: Raimundo José da Silva. Advogados: Sonia Maria Petenatti e outro(s). RECORRIDO: A M Antunes - ME e outro(s). Advogados: Fábio Dias Correia e outro(s). EMENTA SALÁRIO-UTILIDADE. GRATUIDADE DA PRESTAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. As utilidades fornecidas gratuitamente só não possuem caráter contraprestativo se restar ...