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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 18:49
Constituição Federal de 1988: Especialistas brasileiros e estrangeiros debatem avanços
O encontro, de acordo com a presidente do Instituto, Maria Odete Duque Bertasi, servirá "para discutir, com constitucionalistas renomados nacional e internacionalmente, os avanços trazidos pela Constituição Brasileira, que completa 20 anos de vigência".
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Abril de 2019 - 14:24
O MEC sob nova direção tem tudo para abolir a escravidão moderna da OAB

Considerações do jurista Vasco Vasconcelos.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação penal. Prisão preventiva. Decreto fundado na necessidade de restabelecimento da ordem pública

Habeas corpus. Ação penal. Pronúncia. Homicídio doloso.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
A injúria grave e a separação litigiosa

Gabriela Duarte Fonseca, graduada em Letras pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, em 2006 e graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, em 2007. Atual pós-graduanda pela UNISUL em Direito Processual: Grandes Transformações.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
A hermenêutica e as questões de família frente a um direito constitucionalizado

Laura Affonso da Costa Levy, Advogada. Especialista na área de Direito de Família e Sucessões, atuante no Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Estatuto da Criança e do Adolescente e os riscos do esquecimento

Mário Luiz Ramidoff, Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná, Mestre em Direito (CPGD-UFSC), Doutor em Direito (PPGD-UFPR), Professor Titular no Centro Universitário Curitiba - UniCuritiba. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 03:00
Os juizados especiais enquanto instrumento da política nacional da relação de consumo.

Eduardo José de Carvalho Soares é Juiz de Direito, 4° Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa/PB
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 12:53
DF é condenado a indenizar homem que ficou preso 26 dias por falha em investigação

Ele receberá R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos morais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal defensiva. Tentativa de roubo simples.

Redução da pena privativa de liberdade. Isenção da pena de multa. Descabimento.
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Modelos » Geral Publicado em 06 de Setembro de 2013 - 14:15
Modelo de mandado de segurança

Anulação de Débito Fiscal por Negativa de Ingresso de Contribuinte no PEP (Programa Especial de Parcelamento) do ICMS
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Julho de 2017 - 16:31
Crítica à dogmática processual brasileira
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Fevereiro de 2016 - 14:40
Apontamentos ao Inventário Participativo: Breves Comentários à Proeminência da Participação da Comunidade na proteção do patrimônio cultural

O objetivo do presente está assentado na análise do inventário participativo, colocando em destaque a proeminência da participação popular na proteção do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2024 - 11:38
Regulamentação da reforma tributária sobre consumo é aprovada no Senado
Senado aprova regulamentação da reforma tributária sobre consumo. Texto inclui novos benefícios fiscais, cashback e ajustes na cesta básica
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Março de 2022 - 09:57
O Jus Postulandi à luz da Lei nº 9.099/1995: acesso à justiça e protagonismo das partes

O escopo do presente é analisar a figura do ius postulandi no âmbito da Lei nº 9.099/1995.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Dezembro de 2018 - 12:13
Pela aprovação da SUGESTÃO CLP nº 32/2015 - Regulamentação da profissão de Bacharel em Direito

“De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Contribuição previdenciária. Juros e multa. Fato gerador. Pagamento. Artigo 195, inciso I, "a", da Constituição Federal.

Nas contribuições previdenciárias, decorrentes de verbas deferidas em ação trabalhista, incidem juros e multa, nos termos dos artigos 34 e 35 da Lei nº 8.212/91.

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