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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Julho de 2006 - 01:00
A progressão de regime em crimes hediondos e as modificações jurisprudenciais.

Liz Cristina Busatto é graduada em Direito. Pós graduada especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. É Advogada e Professora de Direito Processual Penal II e Estágio Jurídico Supervisionado II pelo Centro Universitário Cândido Rondon. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Penal

Alinne Soares Guerra, advogada. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Junho de 2003 - 01:00
Homicídio Eutanásico: Eutanásia e Ortotanásia no Anteprojeto de Código Penal

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) - Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia - Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Fevereiro de 2021 - 12:49
Acusado de matar após roubo em farmácia é condenado a 21 anos de prisão

Para os promotores, o homicídio foi cometido com o propósito de assegurar a fuga e consequente impunidade do réu quanto ao crime de roubo, realizado momentos antes.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Março de 2019 - 14:51
Ex-PM é condenado pelo crime de feminicídio

Ele foi condenado a 30 anos de prisão.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Janeiro de 2019 - 15:52
Réus são condenados por crime de homicídio doloso simples

As penas foram fixadas em 9 (nove) anos de reclusão e 5 (cinco) anos de reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2017 - 15:36
Hospital de Mossoró é condenado a pagar indenização por erro médico em criança

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Junho de 2015 - 15:08
Acusado de atirar contra policiais militares é condenado a mais de dez anos de reclusão

De acordo com a denùncia, o acusado agindo de forma livre e consciente e com vontade de matar, teria efetuado disparos de arma de fogo contra as vítimas
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Apelação criminal. Uso de documento falso (carteira da OAB) para retirada em carga de autos judiciais.

Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público Federal contra a sentença que absolveu o réu das imputações dos artigos 297 c.c. 304 e 305, c.c. 69, todos do Código Penal.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Imprudência no trânsito gera condenação e indenização.

Sentença Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Processual penal. Intimação pessoal. Prerrogativa do órgão ministerial.

Os embargos de declaração manifestamente intempestivos não interrompem o prazo para interposição de outro recurso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo.

Materialidade e autoria comprovadas. Pleito absolutório por insuficiência de provas. Impossibilidade. Palavras dos co-réus e da vítima, aliadas à degravação de conversas telefônicas, que comprovam a participação do réu no delito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Roubo majorado (artigo 157, § 2º, I e II do Código Penal). Recurso defensivo almejando reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.

Pena-Base fixada no mínimo legal. Impossibilidade de reduçãi da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da súmula 231 do STJ. Emprego de arma de fogo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Paciente denunciado pela pratica de crime tipificado nos arts. 121, caput, c/c 14, inc. II, e 29 todos do Código Penal. Pretendida liberdade provisória. Impossibilidade.

Requisitos da garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e da futura aplicação da lei penal caracterizados. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa. Requisitos que não impedem a prissão cautelar.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus: Depositário infiel. Legalidade da ordem de prisão.

Tratando-se de confronto entre princípios e garantias constitucionais, é necessário encontrar um resultado interpretativo que, na prática e em cada caso, não esvazie por completo o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, de estatura igualmente constitucional.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Tribunal do Juri. Pronúncia. Tentantiva de homicídio contra mulher. Art. 121, c.c art. 14, inc. II, e art. 61, II, letra "f", última parte (com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.340/06)

Consta que a vítima e o denunciado mantiveram um relacionamento amoroso, sendo que a vítima resolveu não dar prosseguimento no convívio do casal, dissolução com a qual não concordava o acusado que passou, então, a ameaçá-la.

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