Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 502 vezes
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo.
Materialidade e autoria comprovadas. Pleito absolutório por insuficiência de provas. Impossibilidade. Palavras dos co-réus e da vítima, aliadas à degravação de conversas telefônicas, que comprovam a participação do réu no delito.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Criminal n. 2009.014130-3, de Navegantes Relator: Des. Alexandre d'Ivanenko APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. RES FURTIVA RECUPERADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DOS CO-RÉUS E DA VÍTIMA, ALIADAS À DEGRAVAÇÃO DE CONVERSAS TELEFÔNICAS, QUE COMPROVAM A PARTICIPAÇÃO DO RÉU ...