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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2012 - 14:40
Crimes financeiros denunciados pelo MPF/MG em 2011 movimentaram mais de R$ 200 milhões
Entre as infrações à Lei do Colarinho Branco mais comuns, estão a evasão de divisas e operações de câmbio não-autorizadas
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade subsidiária.

Aplicação do item IV, da Súmula n.º 331, do c. TST.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Falência. Habilitação de crédito trabalhista. Apelação contra sentença de deferimento apenas parcial, relegados os juros moratórios e multas.

Pretensão à inclusão também destes últimos como privilegiados. Descabimento. Apelo improvido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Assistência médica. Integração ao salário.

Durante a vigência do contrato de trabalho mantido entre as partes litigantes, o caput do art. 458 da CLT reconhecia como parcela salarial as prestações in natura habitualmente fornecidas ao empregado.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Auxílio-doença. Indeferimento por culpa da empregadora. Condenação na indenização substitutiva. Possibilidade.

A falta de registro do contrato de trabalho na CTPS e o não-recolhimento das contribuições previdenciárias pontualmente comprovam a culpa da empregadora na negativa previdenciária do auxílio-doença, cabendo-lhe indenizar o prejuízo causado.
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 01:00
Questões de Direito Tributário

Questões de Direito Tributário, extraídas das provas para provimento do cargo de advogado da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, Prefeitura Municipal de Olinda e do BNDS, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Quitação. Eficácia liberatória. Súmula nº 330 do colendo TST.

Embargos de Declaração interpostos pelo Reclamante às fls. 212/213, aos quais foi dado provimento (fls. 214/215), para sanar omissão e acrescentar à condenação a multa do artigo 467 CLT.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Mandado de segurança. Servidora pública. Princípio da presunção de inocência. O afastamento de agente público, em face de decisão privativa de liberdade, em processo penal pendente de julgamento, deve se dar sem prejuízo de remuneração.

Segurança concedida para determinar o desbloqueio da conta salário da impetrante, efetuando o pagamento de sua remuneração desde a data da impetração.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Ação de reparação de danos e ressarcimento. Prestação de serviços de intercâmbio estudantil. Alegação de má e defeituosa prestação de serviços. Inocorrência.

Cumprimento do contrato pela ré. Retorno antecipado ao Brasil. Reconvenção em que se pretende a indenização por danos à imagem da empresa ré. Não configuração dos danos pretendidos. Sentença julgou improcedentes a ação principal e a reconvenção. Sentença que se mantém. Desprovimento dos Recursos.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
Questões de Direito Civil

Márcia Pelissari Gomes, Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2014 - 12:20
Tutela antecipada diretamente no STJ e reexame de prova - necessidade de uma releitura do Enunciado nº 7?

Este trabalho examina as possibilidades de obtenção do efeito suspensivo recursal no âmbito dos tribunais por meio das tutelas de urgência. Especialmente, no que refere à configuração da urgência e a possibilidade de obtenção de tutela antecipada, para conceder efeito suspensivo ao Recurso Especial, perante o Superior Tribunal de Justiça. O estudo mostra que, esta possibilidade, desde que razoavelmente demonstrada pelo requerente, afasta a aplicação do óbice do Enunciado nº 7, da Súmula do STJ. O ensaio ilustra tal possibilidade à luz da doutrina e de julgados daquela Corte de Justiça

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