Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 384 vezes
Quitação. Eficácia liberatória. Súmula nº 330 do colendo TST.
Embargos de Declaração interpostos pelo Reclamante às fls. 212/213, aos quais foi dado provimento (fls. 214/215), para sanar omissão e acrescentar à condenação a multa do artigo 467 CLT.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00553-2008-110-03-00-7 RO Data de Publicação: 20/09/2008 Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Desembargador Jales Valadao Cardoso Juiz Revisor: Desembargador Jose Murilo de Morais RECORRENTES: 1) ADSER SERVIÇOS LTDA 2) VALÉRIO FERREIRA DA COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS Relator: Desembargador Jales Valadão Cardoso Revisor: Desembargador José Murilo de Morais EMENTA: QUITAÇÃO - EFICÁCIA LIBERATÓRIA - SÚMULA Nº 330 DO COLENDO TST. A atual ...