Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ª Região.
Postado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 769 vezes
Responsabilidade subsidiária.
Aplicação do item IV, da Súmula n.º 331, do c. TST.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ª Região. 2ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 01888-2008-221-05-00-3-RecOrd RECORRENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRÁS RECORRIDAS: MASTER-LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E TERCEIRIZAÇÃO LTDA. E JOSELINA DE SOUZA RELATORA: Desembargadora DALILA ANDRADE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Mantém-se o capítulo da sentença farpeada que reconheceu a responsabilidade da tomadora dos serviços pelas obrigações emanadas do contrato de trabalho mantido entre a empresa prestadora e o ...