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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2005 - 17:16
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Junho de 2022 - 12:38
Justiça do Trabalho afasta justa causa por falta de gravidade suficiente para aplicação direta da penalidade

A empresa foi condenada a pagar os direitos devidos na dispensa sem justa causa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Crime contra a saúde pública. Tráfico ilícito de drogas.

Existência de prova da materialidade e de indícios da autoria. Pleito de liberdade provisória do paciente indeferido no juízo a qui.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
A defesa e o contencioso administrativo

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00
Do injusto ônus processual para se executar obrigação pecuniária

Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é consultor de empresas, advogado militante e professor da Fac. de Direito da Univ. Católica de Brasília-UCB, ex-diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Já assessorou Ministros de Estados (Justiça, Desburocratização), foi Secretario geral do Cons.Nac.Defesa do Consumidor-CNDC/MJ, desde o inicio até o fim da elaboração do anteprojeto do Código do Consumidor-CDC. Foi responsável pela estruturação e implantação da defesa do consumidor no Brasil (Procons, Promotorias, delegacias policiais, juizados especiais e entidades comunitarias). É autor várias obras e artigos jurídicos publicados. Foi dos um primeiros a escrever acerca do tema, inclusive formulando a política inicial do setor e sendo o primeiro executivo da defesa do consumidor na esfera federal .
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Junho de 2015 - 11:49
Esclarecimentos sobre a sentença em face do Novo Código de Processo Civil Brasileiro
A sentença representa a síntese da dialética processual que após o confronto amistoso da tese e antítese, ou seja, da petição inicial e contestação opera a pacificação social. Sendo um ato de inteligência do juiz ou ato de vontade, ou ainda, ambos têm revelado não só a importância da prestação jurisdicional, mas a necessidade constante de se buscar a eficácia processual de forma célere e segura
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
Tributário. Agravo regimental.

Recurso especial. Execução fiscal. Bem nomeado à penhora.
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Blog Publicado em 11 de Julho de 2023 - 16:12
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): o que você precisa saber

Neste artigo, discutiremos os principais aspectos da LGPD e o que você precisa saber para estar em conformidade com a lei.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2023 - 13:26
TRT-MG confirma justa causa de trabalhador que recusou vacina contra a Covid-19
A decisão foi unânime.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Setembro de 2020 - 17:27
Mais um imbróglio
O texto fala sobre os médicos-peritos do INSS e o retorno das perícias.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Antecipação de tutela.

Requisitos do artigo 273, I e II do Código de Processo Civil. Deferimento.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
A propósito da reforma sindical e trabalhista

Edson Martins Areias, consultor jurídico de entidades sindicais, advogado e professor.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2003 - 03:00
Assistência - Ausência de Deficiência

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2022 - 15:36
O direito de herança do embrião congelado

Ao presente trabalho, será abordado sobre o Direito de Herança do Embrião Congelado, o qual consiste na técnica de Inseminação Artificial, originado na Inglaterra, tal método é utilizado por casais inaptos de engravidarem naturalmente, ou casais que se programam para futuramente terem filhos, ou seja, o gameta masculino é criopreservado em uma clínica especializada até por fim, vierem se tornar nascituros seja por qual meio for, o trabalho abordará algumas Leis, a história da Reprodução Assistida de onde tudo começou, quais foram as técnicas, métodos utilizados para viabilizar essas Reproduções, princípios apresentados por alguns artigos, dentro do contexto abordará Doutrinas e Jurisprudências as quais estão a cargos de constituir determinadas decisões visto que o Direito Brasileiro não possui Lei específica para determinar a Herança post mortem destes embriões. Nosso Código Civil aborda o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana defensor do direito das filiações.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Fevereiro de 2023 - 17:38
Da multa coercitiva e suas polêmicas
Apesar o CPC de 2015 ter aprimorado na positivação sobre a multa coercitiva, dando tratamento mais detalhado ao instituto, ainda não está totalmente pacificada sua aplicação na sistemática processual brasileira. A multa coercitiva ou astreintes a fim de proceder uma análise de sua aplicação e natureza jurídica, bem como ainda, sobre a possibilidade de cominação de ofício, do beneficiário de seu valor, do seu quantum e do momento de sua exequibilidade. Também vige a controvérsia sobre a destinação do valor da multa se ao Estado, ou ao jurisdicionado prejudicado pela demora de cumprimento da sentença condenatória.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
Lei nº 11.941, de 27 de Maio de 2009

Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis nºs 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de 2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das Leis nºs 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, das Leis nºs 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos nºs 83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Processual civil. Apelação cível. Incidência juros de mora entre liquidacao da sentença e expedicao do precatorio.

1. As instâncias superiores (STF e STJ), ao apreciarem a questão em tela, entendem que a simples atualização monetária do montante pago no exercício seguinte à expedição do precatório já corrige, junto com o principal, todas as verbas acessórias, inclusive os juros lançados na conta originária, devidas entre a expedição do precatório e a data do depósito, e desta feita, a incidência contínua de juros moratórios representaria capitalização de tais juros.

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