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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 01:00
Relações do Direito Administrativo com outros ramos do Direito e das Ciências Sociais

"Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado parecerista, professor universitário e de pós-graduação no UNIVAG-MT, UNIC, UCAM, FJP, AFIRMATIVO e Governo do Estado de Mato Grosso. [email protected] e [email protected]"
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Dezembro de 2003 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Novembro de 2022 - 15:00
Camões & o Direito
Enfim, "Os Lusíadas, narrou as grandes navegações de Vasco da Gama, correspondem a um símbolo cultural e político para os lusitanos e conferem a dignidade e crédito à língua portuguesa como língua de cultura e nos remetem ao Direito no Brasil Colonial.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 13:15
Os Aspectos Processuais da Confissão no Acordo de Não Persecução Penal

O acordo de não persecução penal, introduzido junto ao Pacote Anticrime (Lei nº 13.964), publicada no dia 24 de dezembro de 2019, especificamente em seu artigo 28-A, tratou de criar um instituto, que se revela como parâmetro de uma justiça negociada e consensual, conhecida no sistema anglo-americano como “plea bargain”, proposto ao investigado, para que seja ágil e célere o resultado das demandas, afim de garantir respaldo as vítimas, no que culmine a crimes cuja a pena máxima em abstrato não ultrapasse quatro anos, e que tenham como características crimes praticados sem violência ou grave ameaça, analisará esta pesquisa com base em revisões bibliográficas e cientificas, tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro os posicionamentos distintos sobre as afrontas as garantias constitucionais garantidas pela Constituição Federal de 1988, cujo o investigado para que tenha o seu acordo homologado perante a justiça, deve confessar a pratica delitiva, infringindo princípios da inocência, não autoincriminação como também o direito ao silêncio, todos assegurados pela norma máxima vigente, Constituição Federal, em seu artigo 5º da inciso LVII.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 19:18
Há Força Jurídica na Declaração de Ùltima Vontade não formalizada? – uma análise à luz da decisão do STJ sobre a Criogenia

O presente artigo científico visa questionar a atuação do Direito acerca das mutações da sociedade contemporânea, tendo em vista que os atos de formalização da vontade estão cada vez mais incomuns, uma vez que as declarações verbais estão em auge. Nesse sentido, à luz da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em março de 2019, acerca da realização da criogenia quando a declaração de última vontade, expressada em vida, não fora formalizada, buscar-se-á analisar como a ciência jurídica está se comportando frente às novas demandas sociais e tecnológicas, vez que vivemos em uma sociedade pluralista, multicultural e dinâmica.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Junho de 2019 - 12:39
Homofobia – racismo: tentando uma definição típica e uma projeção da amplitude consequencial da decisão do STF

Trata o presente artigo da decisão do STF de criminalização da homofobia e da transfobia na qualidade de crimes de racismo, visando uma definição típica das condutas incriminadas, bem como determinando o alcance dessa mesma decisão no restante do ordenamento jurídico brasileiro.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Contribuição social. Sesi/Senai. Legitimidade passiva da união. Prescrição.

Ademais, é a União que promove a arrecadação das exações, bem como a fiscalização acerca da regularidade do seu recolhimento. Dessa forma, deve integrar o pólo passivo da lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Junho de 2022 - 16:12
A Proteção do Direito à Saúde por Mandado de Segurança
A judicialização da saúde por via de mandado de segurança divide a doutrina e a jurisprudência do Brasil, mas, infelizmente faz-se necessária para a defesa do direito à saúde e o direito à saúde, endossando o princípio basilar da preservação da dignidade humana.
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 09:51
Princípio da não limitação ao tráfego de pessoa e bens e a ressalva do pedágio

O presente artigo versa uma pesquisa descritiva de abordagem qualitativa da qual buscou-se apresentar e analisar através de uma leitura presente na literatura, assuntos relativos ao princípio constitucional da não limitação ao tráfico de pessoas e bens, além da natureza jurídica do pedágio por meio da análise do entendimento doutrinário. Dessa forma, abarcaremos como se organizou e estruturou a pesquisa sendo centrada em três esforços: apresentar brevemente a atividade tributária nacional, bem como suas principais limitações, analisar a figura do princípio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens, e discutir a natureza jurídica do pedágio por meio do entendimento doutrinário e jurisprudencial nacional. O material empírico produzido por meio da análise de Livros e artigos conferindo assim aporte teórico, metodológico e bibliográfico para a pesquisa. Tem-se como objetivos, discutir acerca da atividade tributária nacional e suas limitações, mais especificadamente em relação ao principio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens, buscando ainda definir a natureza jurídica do instituto de pedágio frente a doutrina e o entendimento dos tribunais superiores. A conclusão resta claro, dado ao exposto, que a atividade tributária nacional apresenta grande relevância para o Estado brasileiro, sendo evidente uma série de limitações; quanto ao pedágio, nota-se que o mesmo se encontra totalmente em conformidade com a lei, e que atualmente em decorrência do entendimento do STF, é considerado como uma espécie de preço público, mais precisamente uma tarifa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Junho de 2020 - 14:47
Sexualidade em disputa: a Tutela Jurídica da sexualidade como manifestação da dignidade da pessoa humana

O objetivo do presente trabalho foi traçar uma linha entre os acontecimentos da história que auxiliaram ou prejudicaram a manifestação da sexualidade na forma da dignidade da pessoa humana e a tutela jurídica contemporânea. Utilizando de passagens históricas, demonstrando os eventos primordiais para a postergação do direito à dignidade sexual. Outrossim, é utilizado como norte do trabalho, os primeiros eventos e menções a sexualidade, seja na forma de multiplicação populacional, seja no aparecimento de dúvidas sobre a identidade, provenientes da ausência de informação e do preconceito enraizado na época. A posteriori, foi demonstrando o ordenamento jurídico e suas tendências, a priori, conservadora, mas que por uma evolução social, lutas por direito e conquistas, foi se tornando mais divergente as decisões judiciais, bem como, o tratamento de diversos assuntos. Destaca-se, por sua vez, a apresentação de citações as quais são utilizadas como visão científica a parte, o que acabou por melhorar o entendimento do tema. Destarte, portanto, a importância do tema, uma vez que com as constantes mudanças na sociedade que por um lado ocasionam os direitos tão desejados, por outro lado, ainda trás os males de preconceito que estão presentes na sociedade atual.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Outubro de 2015 - 10:33
A marcha da concretização dos direitos humanos
A história dos direitos humanos resta vinculada à história da democracia
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:24
Mais uma vez a questão da Ética do Promotor de Justiça Criminal nos Estados Unidos

Para os Ministros da corte, “advogados e promotores podem e devem usar recursos de multimídia para sintetizar e destacar fatos e provas relevantes aos jurados e até mesmo para fazer inferências razoáveis a partir do material apresentado”. Porém, “não podem alterar as provas, que haviam sido admitidas pelo tribunal, para expressar opiniões pessoais sobre a culpa do réu, de forma depreciativa”
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
A possibilidade jurídica de aplicação da lei dos crimes hediondos aos crimes impropriamente militares

José Henrique Costa Soares. Capitão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Graduado em Segurança Pública pela Academia de Polícia Militar Costa Verde. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso. Especialista em Direito Público pela Universidade Estadual de Mato Grosso. Especialista em Direito Penal pela Escola Superior de Direito de Cuiabá. Pós-Graduado no Curso Preparatório para Carreiras Jurídicas, pela Escola Superior de Direito de Cuiabá. Especialista em Gestão em Segurança Pública pelo Instituto Matogrossense de Pósgraduação. Especialista em Polícia Judiciária Militar pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. Habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil/MT, certificado sob o nº 02581. Especializando em Direito Penal Militar pelo Instituto Luiz Flávio Gomes. Especializando em Direito Constitucional pela PUC/SP.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Estado de direito liberal como o marco da formação do processo penal

Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Especialista em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Mestrando em Direito Constitucional pela UFRN. Professor de Direito Penal e Processo Penal da FACEX - Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Teoria geral do processo: As diferentes visões teóricas que surgiram no decorrer da história do direito sobre o processo

Davi Souza de Paula Pinto, Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Betim.
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Array Publicado em 2008-02-18T05:00:00+00:00
Poder de polícia e mercado de capitais no Brasil
Fernando Sandoval de Andrade Miranda, Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - Campus Assis.

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