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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2004 - 07:02
Telefonista de banco não é enquadrada como bancária
A profissão de telefonista tem regulamentação específica e é categoria profissional diferenciada.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2004 - 08:04
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 15:47
O Licenciamento Ambiental como Instrumento Jurídico mitigador de danos ambientais causados por atividades de mineração

O licenciamento ambiental deve ser parte integrante da gestão de uma empresa, em especial, o licenciamento de atividades minerarias. Diz-se isso porque ausência dessa etapa de planejamento, além de atrair, sanções administrativas, pode dar ensejo a danos e crimes ambientais. Além é claro, de crimes contra a União. Sabendo disso, o presente artigo busca trazer à tona os preceitos básicos de um licenciamento ambiental, e mostrar a necessidade de seguir todas as etapas do licenciamento necessário para a atividade de mineração juntamente com a implementação de diversas etapas para que a extração do minério seja feita da forma correta seguindo todos os mecanismos que venham reparar, mitigar e até mesmo compensar os danos já consolidados.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 13 de Janeiro de 2015 - 10:24
Homens que fizeram arrastão em restaurante são condenados

Roubos aconteceram no bairro Jardim Ipê, em Lagoa Santa; penas variam de 6 a 10 anos e meio de reclusão
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 09:15
Lide simulada.

Admitida pelos consignados a celebração de acordo com a consignante quando da extinção do contrato de trabalho, tendo ingressado em Juízo apenas para a homologação do ajuste, e não existindo prova em contrário, está configurada a hipótese de lide simulada, ensejando a extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do CPC subsidiário.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Agravo regimental no AI. Processual civil. Cabimento de MS. Impossibilidade de análise da legislação infraconstitucional.

Ofensa Constitucional. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. FINSOCIAL. Decisão extra petita. Não caracterização. Pedido abrangente. Omissão. Inexistência.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Embargos declaratórios. Agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Multa por litigância de má-fé. Arts. 14, 17 e 557, do CPC.

Decisão monocrática. Cabimento. Embargos recebidos como agravo regimental. Decisão mantida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Processual penal. Busca e apreensão. Art. 240, § 1º, CPP.

A multa estabelecida no art. 75 da Lei 10.833/03 é aplicada ao transportador de carga sujeita a pena de perdimento, e não ao proprietário do veículo, que é terceiro de boa-fé.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Embriaguez ao volante. Art. 306 do CTB. Lei n.º 9.503/97.

Na Comarca de Porto Alegre, o Ministério Público denunciou MAURO LUÍS LOTTI, dando-o como incurso nas sanções do art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Desacato. Possibilidade de proposta de transação penal aos delitos cuja pena em abstrato não exceda a dois anos. Conceito de delito de menor potencial ofensivo ampliado pela Lei nº 10.259/2001.

Esta Corte tem entendido que o conceito de crime de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei nº 10.259/2001, compreendendo os delitos cuja pena em abstrato não exceda a 2 anos, de competência, inclusive, da Justiça Estadual, tendo relevância no sentido de possibilitar a aplicação do instituto da transação penal, disciplinada no artigo 76 da Lei nº 9.099/1995, cabendo ressaltar que tal conceito não interfere, contudo, em específico na regra do artigo 89, que trata da suspensão condicional do processo.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Novembro de 2004 - 11:10
Ação de Indenização. Dano Moral. Artigo 535 do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Dano moral. artigo 535 do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 01:00
Processual Civil - Recurso Especial - Contrato de Arrendamento Mercantil

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA - VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGO ANTECIPADAMENTE.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Janeiro de 2019 - 11:59
Os Dilemas Contemporâneos do Constitucionalismo
O artigo aborda a evolução do constitucionalismo, culminando em alguns dilemas contemporâneos até hoje enfrentados.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Dezembro de 2014 - 12:48
"Ao determinar prisões, juiz federal faz defesa da delação premiada"

"A lei deve sempre indicar condutas sérias, moralmente relevantes e aceitáveis", disse o Procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira, autor de vários artigos sobre o assunto
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
Relativação da coisa julgada no direito penal
Camile Cassiane Soares Correia, Advogada, Especializando em Direito Constitucional pela UNISUL. Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Advogado. Especializando em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especializando em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa

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