Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 2044 vezes
Embriaguez ao volante. Art. 306 do CTB. Lei n.º 9.503/97.
Na Comarca de Porto Alegre, o Ministério Público denunciou MAURO LUÍS LOTTI, dando-o como incurso nas sanções do art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CRIME. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI N.º 9.503/97. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N° 11.705/08. ABOLITIO CRIMINIS. A nova lei promoveu a descriminalização da conduta de dirigir veículo auto-motor com concentração de álcool no sangue inferior a 06 decigramas de álcool por litro de sangue, esteja ou não o réu expondo à dano a incolumidade de outrem. Não provado o elemento objetivo da norma penal, não ...