Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
Postado em 13 de Setembro de 2010 - 09:15 - Lida 581 vezes
Lide simulada.
Admitida pelos consignados a celebração de acordo com a consignante quando da extinção do contrato de trabalho, tendo ingressado em Juízo apenas para a homologação do ajuste, e não existindo prova em contrário, está configurada a hipótese de lide simulada, ensejando a extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do CPC subsidiário.
Tribunal Regional do Trabalho ? TRT5ªR (TRT 5ª R.; RO 83300-86.2009.5.05.0612; Terceira Turma; Relª Desª Yara Ribeiro Dias Trindade; DEJTBA 06/09/2010) 3ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 0083300-86.2009.5.05.0612RecOrd RECORRENTE: LINSERV ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. RECORRIDOS: ROBSON AZEVEDO, ALESSANDRO DA SILVA MENEZEZ e DYECKSON OLIVEIRA DA SILVA. RELATORA: DESEMBARGADORA YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE LIDE SIMULADA ? Admitida pelos consignados a celebração de acordo com a ...