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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2005 - 08:20
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2005 - 16:44
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2005 - 08:00
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2005 - 17:37
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2005 - 14:46
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 12:15
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 18:32
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 19:53
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 19:42
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 16:11
STF pode retomar julgamento sobre Jader Barbalho
BRASÍLIA - Já está pronto para ser retomado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de inquérito proposto pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA).
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2004 - 17:27
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2004 - 07:01
Distribuição no STJ é transparente
A distribuição de processos no STJ é realizada por meio eletrônico.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2004 - 08:59
Continuam no STJ debates sobre Direito de Família Contemporâneo
Em seguida, o promotor de Justiça José Brito Júnior, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, fala sobre A constitucionalização do Direito de Família.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 12:46
Sob o canto da sereia? Pensar o emprego da mediação na estrutura do Código de Processo Civil: métodos de tratamento de conflitos ou panaceia acordista?

O presente trabalho tem como escopo tecer uma análise acerca do emprego da mediação na estrutura do Código de Processo Civil e sua eficácia no tocante ao tratamento de conflitos. Para tanto é imprescindível discorrer acerca da evolução histórica do instituto da mediação, da previsão normativa da mediação nas Leis 13.140/2015 (Lei da Mediação) e 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e por fim, o emprego da mediação na estrutura do Código de Processo Civil e sua eficácia no tocante ao tratamento de conflitos. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 10:35
O início da licença-maternidade em caso de menor prematuro

O objetivo principal deste trabalho trata de descrever e enfatizar os cuidados da mulher durante o período que antecede a gravidez, com a devida proteção à maternidade conforme previsão no artigo 7°, inciso XVIII, e artigo 201, inciso II, ambos da Constituição Federal. Como meio de propiciar essa garantia constitucional, é cabido à gestante o salário-maternidade da mesma forma que no decorrer da gravidez, e após o nascimento do bebê os cuidados e deveres deverão prosseguir, o que envolver-se-á atenção de natureza nutricional, comportamental e de estilo de vida, abrangendo igualmente toda a família. No intuito de abarcar o direito de licença-maternidade, em especial para as mães de filhos prematuros, cabe ressaltar sua relevância para o desenvolvimento humano, desde a concepção até a maturidade, que consiste em um período crítico e importante devido à multiplicidade de fatores genéticos e ambientais intrínsecos que influenciam, positiva ou negativamente, toda a vida da pessoa. Tal benefício é imperioso na promoção da dignidade e do melhor interesse em prol da criança e atendendo prontamente desde seus primeiros suspiros de vida, visto que possibilita a mãe o cuidado integral ao seu filho ao longo deste período, oportunizando-a manter-se no mercado de trabalho sem qualquer prejuízo à sua atividade profissional.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 18 de Agosto de 2020 - 12:12
A Nova Lei do Cadastro Positivo e os Impactos da Adesão Automática

O presente artigo objetiva analisar aspectos acerca das modificações trazidas pela Lei complementar nº166/2019 a Lei 12.414/2011 (lei do cadastro positivo ou de bons pagadores), que disciplina a formação e consulta a bancos de dados contendo informações sobre adimplemento de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas a vista de estabelecer um histórico de crédito. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e consulta a legislação vigente, procedendo a análise das leis 12.414/2011 (cadastro positivo), e 13.709/2018 (lei geral de proteção de dados pessoais).Nesse sentido, dentre as modificações instituídas pela nova lei, o estudo terá como enfoque principal o aspecto da inserção automática dos consumidores ao cadastro positivo, que com a recente alteração passou a adotar o sistema “opt out”, que autoriza a adesão automática ao cadastro, sem a necessidade de nenhuma manifestação prévia de autorização pelo consumidor. Além disso, será investigado se tal alteração está em conformidade com a lei geral de proteção de dados pessoais - (LGPD), cuja vigência se inicia em 03 de maio de 2021, revelando que o conteúdo das informações compartilhadas de fato preserva a privacidade e a autonomia do consumidor cadastrado. Por fim, ainda será demonstrado que o tratamento de informações positivas é essencial para obtenção de uma concessão segura de crédito, já que possibilita uma análise mais profunda sobre o perfil do consumidor.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
OEA condena Brasil por assassinato de trabalhador rural.

Sentença Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Atentado violento ao pudor com violência ficta em face da menoridade da vítima. Persecutio criminis.

A falta de evidência quanto ao prejuízo à intelecção e volição impede a produção de prova voltada à constatação de insanidade mental do acusado.
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Array Publicado em 2008-09-03T04:00:00+00:00
Sobre juros e contratos de empréstimo

Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ. Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. E-mail: [email protected]

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