Suspensa discussão sobre prestação de contas de procuradores ao TCU

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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Um pedido de vista do ministro Cezar Peluso suspendeu, novamente, o julgamento do Mandado de Segurança (MS 24584) impetrado por procuradores federais contra o Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo os procuradores, o Tribunal pretende responsabilizá-los por terem se manifestado a favor de convênio entre o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e o Centro Educacional de Tecnologia em Administração (Cetead).

O TCU também realizou auditoria e fiscalização sobre os pareceres jurídicos emitidos pelos procuradores sobre os custos de serviços prestados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) ao INSS.

O ministro Gilmar Mendes apresentou hoje (16/2) seu voto, após pedido de vista que interrompeu o julgamento da ação em abril do ano passado. Ele afirmou, ao deferir o pedido, que o advogado público não é isento de responsabilidade, principalmente em matéria de licitação. No entanto, disse que a acusação aos procuradores nesse caso chega a ser imprópria. ?Pretender que a formulação do convênio tenha sido responsável por eventual burla ao sistema licitatório afigura-se, a meu ver, abusiva?, afirmou.

O ministro relator, Marco Aurélio, que já havia votado, em novembro de 2003, pelo indeferimento do mandado de segurança, voltou a argumentar que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) ?é explicita ao prever que o ato do procurador não é simplesmente opinativo, é um ato conclusivo quanto a aprovação ou não?.

Hoje, após o voto do ministro Gilmar Mendes, votaram os ministros Eros Grau, pelo deferimento do mandado, e Carlos Ayres Britto, pelo indeferimento. Anteriormente, o ministro Joaquim Barbosa havia votado pelo indeferimento, acompanhando o relator.

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