Usuário ou senha errados! Tente novamente!
Recuperação de senha do perfil
Foi enviado um e-mail para você!
Erro ao enviar um e-mail, verifique se você preencheu o campo corretamente!
O e-mail utilizado já possui cadastro no site,
favor utilizar o sistema de login ao lado. Caso tenha
esquecido sua senha clique no botão "Esqueceu sua senha?".
ELIZABETH REIS Advogada15/02/2005 3:06
Boa noite, Eu acho que se STJ também aderir ao convênio Bacen/Jud. será um grande avanço, para que as execuções e as ações de cobranças sejam pagas a quem de direito em menor tempo e com maior agilidade, beneficiando o Autor da demanda, seu Patrono e a própria Justiça que ficará menos sobrecarregada com tantos papéis e pedidos que demoram muito para serem atendidos, gerando a demora na solução dos processos. Parabéns ao Ministro Vidigal pela sua iniciativa. Elizabeth