Pena privativa de liberdade tem de observar mínimo legal

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça de Goiás

Comentários: (0)




O juiz criminal ao fixar a pena privativa de liberdade deve definir cada pena para cada tipo penal infringido. Posteriormente, consideradas atenuantes e agravantes e as causas da diminuição e aumento, procederá a somatória. Com este entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás seguiu voto do relator, desembargador Aluízio Ataídes de Sousa, e decretou nula parte da sentença proferida pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Goiânia, que condenou Antônio Costa dos Santos pelos crimes previstos nos artigos 155 e 250 do Código Penal. O magistrado fixou as penas em tempo inferior ao mínimo previsto.

Ao proferir o voto, Aluízio Ataídes de Sousa considerou ser inadmissível a aferição global das circunstâncias judiciais, já que viola o princípio constitucional da individualização da pena. "As condutas e desígnios do réu foram autônomos, além de distintas as elementares concernentes a cada delito e a maneira de sua execução, em razão da própria natureza dos crimes", afirmou o desembargador.

Veja como ficou a ementa do acórdão: "Apelação Criminal. Crimes de Furto e Incêndio. Concurso Material. Defeito Intransponível do Processo de Dosimetria e Fixação das Penas. Nulidade Parcial da Sentença. A individualização da pena, com a consideração das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do CP, em relação a cada crime, separadamente, e a adoção do critério trifásico para determiná-la, é dever indeclinável do julgador, cuja observância acarreta defeito intransponível ao processo de dosimetria e fixação das reprimendas, impondo-se, de conseqüência, a declaração da nulidade parcial da sentença, a fim de que outro seja regularmente elaborado. Nulidade Parcial da Sentença Decretada. (A.C. 26478-1/213 - 200401987358 - 14.4.2005)." (João Carlos de Faria)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pena-privativa-de-liberdade-tem-de-observar-minimo-legal

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid