Decretada prisão temporária de pichadores

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça de Goiás

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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, decretou a prisão temporária de Edson Flávio Silva Coutinho, o Bom Dia; Wagner Antônio Carneiro Filho, o Morro, e duas outras pessoas identificadas apenas como Vitor Bozo e Dalua. Os quatro são acusados de praticar diversos crimes ambientais - principalmente pichação de patrimônio público e privado -, tráfico e uso de substâncias entorpecentes, porte ilegal de arma de fogo, incitação e apologia ao crime de formação de quadrilha. A prisão foi pedida pelo delegado Marcelo Aires, da Delegacia Estadual do Meio Ambiente (Dema).

No pedido de prisão, o delegado diz ter recebido denúncia da Academia Átrio de que a fachada havia sido pichada. A polícia conseguiu identificar os quatro como autores dos crimes ambientais. Foram feitas buscas pela internet e encontrados sites nos quais eles exibem fotos das pichações feitas por eles, além da apologia à utilização de substâncias entorpecentes, porte ilegal de armas de fogo, maus tratos a animais, entre outros crimes.

Ao decretar a prisão, Jesseir Coelho afirmou que há fortes indícios de autoria, comprovada materialidade e de que formem uma quadrilha. Para ele, encontram-se presentes os pressupostos cautelares que autorizam a medida. "Os indiciados apresentam periculosidade acentuada, não possuindo freios morais que os inibam de patricar os delitos narrados na representação e, ainda divulgarem suas condutas delituosas através da interne", afirmou. O juiz autorizou também a realização de busca e apreensão nas casas dos quatro acusados, localizadas no Jardim América, Jardim Planalto e Jardim Bela Vista. (João Carlos de Faria)

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