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Fonte: Douglas Souza Guedes

Sob o canto da sereia? Pensar o emprego da mediação na estrutura do Código de Processo Civil: métodos de tratamento de conflitos ou panaceia acordista?

O presente trabalho tem como escopo tecer uma análise acerca do emprego da mediação na estrutura do Código de Processo Civil e sua eficácia no tocante ao tratamento de conflitos. Para tanto é imprescindível discorrer acerca da evolução histórica do instituto da mediação, da previsão normativa da mediação nas Leis 13.140/2015 (Lei da Mediação) e 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e por fim, o emprego da mediação na estrutura do Código de Processo Civil e sua eficácia no tocante ao tratamento de conflitos. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.

Introdução Embora a mediação tenha ganhado proeminência recente no sistema judiciário brasileiro, as teorias e estudos relativos a esse procedimento vêm sendo debatidos há várias décadas. A doutrina predominante destaca que os chamados métodos de tratamento de conflitos, baseados na autocomposição das partes em litígio, têm manifestado várias formas ao longo de diferentes períodos e culturas. A mediação enquanto abordagem alternativa para a resolução consensual de disputas desempenha um papel ...

Palavras-chave: Tratamento de Conflitos Mediação Código de Processo Civil Judiciário