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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2005 - 17:14
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2005 - 07:48
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2005 - 12:40
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Março de 2005 - 02:00
O Corretor de Seguros e o Novo Código Civil

Maria Odete Duque Bertasi, que integra da Advocacia Approbato Machado, é especialista em Contratos, atuante em Direito Civil e Processo Civil. É também Diretora Vice-Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 15:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Estelionato. Extinção da Punibilidade

CRIMINAL. HC. ESTELIONATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ORDEM CONCEDIDA.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2004 - 07:04
TST e OAB defendem manutenção do ?Penhora on-line?
A matéria consta da pauta de votações da reunião de hoje (26) da Comissão, marcada para às 10h.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Maio de 2004 - 01:00
Civil - Responsabilidade Civil - Dano Moral.

A modificação do quantum arbitrado a título de danos morais somente é admitida, no âmbito do recurso especial, se a indenização fixada for irrisória ou abusiva. Agravo regimental não provido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
INSS - Embargos - RMI - Arbitramento

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Legislação » Leis Publicado em 25 de Abril de 2003 - 01:00
Lei nº 10.650, de 16 de Abril de 2003.

Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 13:06
Sucessão do Direito Possessório

O presente artigo busca discutir e analisar a aplicabilidade do “inventário da posse” no intuito de resguardar o direito sucessório dos herdeiros, que exerçam e dos que não exerçam, de fato, a posse dos bens que eram de origem do falecido, abordando as noções gerais do direito das sucessões e herança e o conceito de inventário; distinguindo a posse e propriedade; demonstrando a possibilidade da sucessão do direito possessório e; analisando os requisitos necessários para proceder à sucessão dos direitos possessórios, bem com seus efeitos e consequências, por meio de embasamento teórico e análise documental e jurisprudencial, a fim de proporcionar melhor compreensão sobre o tema.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Comercial Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00
Da ação de anulação e substituição de títulos ao portador: análise de um caso

Maria da Glória Perez, aluna do quinto ano da Faculdade de Direito São Bernardo do Campo, monitora de Direito Tributário, escrevente técnico do judiciário, há dois anos.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
Notícias sobre os direitos reais

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Julho de 2005 - 01:00
Lei de Consórcios Públicos: comentários ao art. 6º (II).

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];

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